Simplesmente F A N T Á S T I C O !!!
Principalmente para os professores, alunos, pais e aqueles que escrevem muito, como os advogados.
Vale a pena repassar para aqueles que vocês conhecem e podem fazer uso.
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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009
terça-feira, 24 de fevereiro de 2009
Granola caseira
preparar cereal - Granola caseira
Ingredientes
1/2 xícara de mel de abelhas
1 colher (café) de canela
1/3 xícara de amêndoas cruas picadas
1/4 xícara (chá) de uva passa
4 xícaras (chá) de aveia integral
1/2 xícara (chá) de óleo de canola
1/3 xícara (chá) de gérmen de trigo
1/3 xícara (chá) de semente de linhaça
Modo de Preparo:
Coloque em uma tigela a aveia, o gérmen de trigo, as amêndoas e as sementes de linhaça. Salpique com a canela em pó e misture bem. Acrescente o óleo e misture novamente. Coloque o mel e misture mais uma vez, até envolver toda a mistura com mel. Forre 2 assadeiras (30 cm) com papel manteiga e espalhe metade da granola em cada uma para fazer uma camada bem fina.
Asse por cerca de 30 minutos em forno pré aquecido em médio. Fique atento, pois apesar de parecer úmida, a granola estará no ponto. Depois de esfriar, ela ficará crocante. Retire do forno e deixe esfriar. Acrescente as passas e armazene em potes herméticos.
Rendimento: 10 porções
Calorias: 242,4 por porção
Ingredientes
1/2 xícara de mel de abelhas
1 colher (café) de canela
1/3 xícara de amêndoas cruas picadas
1/4 xícara (chá) de uva passa
4 xícaras (chá) de aveia integral
1/2 xícara (chá) de óleo de canola
1/3 xícara (chá) de gérmen de trigo
1/3 xícara (chá) de semente de linhaça
Modo de Preparo:
Coloque em uma tigela a aveia, o gérmen de trigo, as amêndoas e as sementes de linhaça. Salpique com a canela em pó e misture bem. Acrescente o óleo e misture novamente. Coloque o mel e misture mais uma vez, até envolver toda a mistura com mel. Forre 2 assadeiras (30 cm) com papel manteiga e espalhe metade da granola em cada uma para fazer uma camada bem fina.
Asse por cerca de 30 minutos em forno pré aquecido em médio. Fique atento, pois apesar de parecer úmida, a granola estará no ponto. Depois de esfriar, ela ficará crocante. Retire do forno e deixe esfriar. Acrescente as passas e armazene em potes herméticos.
Rendimento: 10 porções
Calorias: 242,4 por porção
sábado, 21 de fevereiro de 2009
voos in the world
O tempo deste clip é de 1m12s e representa as 24 horas de um dia inteiro das viagens de avião que se fazem. Feitas as contas, cada segundo de filme, representa 20 minutos reais.
Cada pontinho amarelo representa um voo com pelo menos 250 passageiros.
Nota que os voos dos EUA para a Europa partem principalmente à noite, sendo a sua volta diurna.
Pela imagem que o sol imprime no globo, pode-se dizer que é verão no hemisfério norte. Isto porque ele quase não se põe no pólo norte e no pólo sul quase não aparece.
Cada pontinho amarelo representa um voo com pelo menos 250 passageiros.
Nota que os voos dos EUA para a Europa partem principalmente à noite, sendo a sua volta diurna.
Pela imagem que o sol imprime no globo, pode-se dizer que é verão no hemisfério norte. Isto porque ele quase não se põe no pólo norte e no pólo sul quase não aparece.
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009
Legislação específica para Cursos de Nível Tecnológico
Legislação específica para Cursos de Nível Tecnológico
Homologação do Parecer CNE/CEB 14/2004
Autoriza as escolas agrotécnicas federais a ofertarem cursos superiores de tecnologia, em caráter experimental
Decreto nº 5.225, de 1º de outubro de 2004
Altera dispositivos do Decreto no 3.860, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização do ensino superior e a avaliação de cursos e instituições, e dá outras providências.
Decreto nº 5.224, de 1º de outubro de 2004
Dispõe sobre a organização dos Centros Federais de Educação Tecnológica e dá outras providências.
Decreto 5.205 de 14 de setembro de 2004
Regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio.
Decreto 5.154 de 23 de julho de 2004
Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências.
Decreto nº 5.119, de 28 de junho de 2004.
Revoga o dispositivo que menciona e o Decreto no 4.364, de 6 de setembro de 2002.
Decreto 4.877 de 13 de novembro de 2003
Disciplina o processo de escolha de dirigentes no âmbito dos Centros Federais de Educação Tecnológica, Escolas Técnicas Federais e Escolas Agrotécnicas Federais.
Portaria nº 1.647 de 25/11/99
Dispõe sobre o credenciamento de centros de educação tecnológica e a autorização de cursos de nível tecnológico da educação profissional (considerando-se o disposto na Lei Nº 9.131/95, na Lei nº 9.394/96, e no Decreto nº 2.406/97 ).
Portaria 445, de 31/03/00
Publicada em 03 de abril de 2000, no Diário Oficial.
Portaria nº 64, de 12/01/2001
Publicada em 15/01/2001, no Diário Oficial.
Define os procedimentos para o reconhecimento de cursos/habilitações de nível tecnológico da educação profissional.
Parecer CNE/CES nº 436, de 02/04/2001
Homologação em 05/04/2001 com publicação da mesma em 06/04/2001, no Diário Oficial da União.
Trata de Cursos Superiores de Tecnologia - Formação de Tecnólogos.
Parecer CNE/CP nº 29 de 12/12/2002
Homologação em 12/12/2002 e com publicação da mesma em 13/12/2002, no Diário Oficial da União
Resolução CNE/CP nº 03 de 18/12/2002,
Publicada em 23/12/2002, no Diário Oficial da União
Homologação do Parecer CNE/CEB 14/2004
Autoriza as escolas agrotécnicas federais a ofertarem cursos superiores de tecnologia, em caráter experimental
Decreto nº 5.225, de 1º de outubro de 2004
Altera dispositivos do Decreto no 3.860, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização do ensino superior e a avaliação de cursos e instituições, e dá outras providências.
Decreto nº 5.224, de 1º de outubro de 2004
Dispõe sobre a organização dos Centros Federais de Educação Tecnológica e dá outras providências.
Decreto 5.205 de 14 de setembro de 2004
Regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio.
Decreto 5.154 de 23 de julho de 2004
Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências.
Decreto nº 5.119, de 28 de junho de 2004.
Revoga o dispositivo que menciona e o Decreto no 4.364, de 6 de setembro de 2002.
Decreto 4.877 de 13 de novembro de 2003
Disciplina o processo de escolha de dirigentes no âmbito dos Centros Federais de Educação Tecnológica, Escolas Técnicas Federais e Escolas Agrotécnicas Federais.
Portaria nº 1.647 de 25/11/99
Dispõe sobre o credenciamento de centros de educação tecnológica e a autorização de cursos de nível tecnológico da educação profissional (considerando-se o disposto na Lei Nº 9.131/95, na Lei nº 9.394/96, e no Decreto nº 2.406/97 ).
Portaria 445, de 31/03/00
Publicada em 03 de abril de 2000, no Diário Oficial.
Portaria nº 64, de 12/01/2001
Publicada em 15/01/2001, no Diário Oficial.
Define os procedimentos para o reconhecimento de cursos/habilitações de nível tecnológico da educação profissional.
Parecer CNE/CES nº 436, de 02/04/2001
Homologação em 05/04/2001 com publicação da mesma em 06/04/2001, no Diário Oficial da União.
Trata de Cursos Superiores de Tecnologia - Formação de Tecnólogos.
Parecer CNE/CP nº 29 de 12/12/2002
Homologação em 12/12/2002 e com publicação da mesma em 13/12/2002, no Diário Oficial da União
Resolução CNE/CP nº 03 de 18/12/2002,
Publicada em 23/12/2002, no Diário Oficial da União
terça-feira, 17 de fevereiro de 2009
segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009
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