DIÁRIO OFICIAL:
Lei Federal de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados
Publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de
07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza,
para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e
emergência, em
hospitais da rede privada. '
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado
a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela
internação. '
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar
possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a
presente lei. '
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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