- Princípios da ética social:
- dignidade da pessoa - A dignidade da pessoa humana é um princípio construído pela história. Consagra um valor que visa proteger o ser humano contra tudo que lhe possa levar ao menoscabo - menosprezo, descaso, desdém, pouco caso -(RIZZATTO)
- direito de propriedade - é o direito de usar, gozar, usufruir e dispor de um determinado bem, e de reavê-lo, de quem quer que injustamente o esteja possuindo.“É garantido o direito de propriedade” (art. 5º, XXII da CF). O direito de propriedade é um direito individual e como todo direito individual, uma cláusula pétrea.
- primazia do bem comum - “um Estado, para ser Democrático de Direito, deve encarar a tarefa de tutelar a primazia do bem comum, tanto na mediação das relações privadas, quanto no exercício das competências públicas. Os efeitos danosos do individualismo característico do mundo contemporâneo alastram-se nas relações privadas e até mesmo no cumprimento dos deveres estatais. É grave o resultado da falta de consciência de que existe um interesse social que, em determinadas realidades, pode transcender o particular e que deve sobre o último prevalecer.
- solidariedade - A palavra “solidariedade” é derivada do termo “obligatio in solidum”, que no direito romano expressava, primitivamente, a obrigação comunitária, ou seja, as responsabilidades que o indivíduo tinha em relação a uma coletividade à qual pertencia e de cuja manutenção se beneficiava, como a família.
- subsidiariedade - Princípio que se aplica para dirimir um conflito aparente de normas, quando duas ou mais normas legais parecem incidir sobre determinado fato delituoso, devendo escolher-se qual delas a mais indicada. Vide princípio da subsidiariedade.
- subjetividade e objetividade da ética:
- a objetividade da ética se encontra no interior da pessoa, no seu sentimento mais íntimo da subjetividade.
- subjetividade - ética natural (pessoa)
- objetividade - ética positiva (escrita)
- objetividade - ética religiosa ( 10 mandamentos)
- objetividade - código de ética.
- Processo ético:
- recebimento de representação ou denúncia
- defesa prévia do denunciado
- rejeição ou acolhimento da denúncia
- defesa do denunciado que indica provas
- audiência de instrução
- razões finais da defesa
- julgamento
- observações:
- qualquer um pode realizar uma denúncia ( pessoa física ou jurídica) desde que identificada. A identidade do denunciante será mantida em sigilo.
- proteção à honra e à imagem do denunciado.
- o denunciado poderá obter cópia do processo para a sua defesa.
- será garantida a ampla defesa e o contraditório ao denunciado.
- a comissão de ética é criada para orientar o servidor, ou recomendar o setor, mas pode aplicar as seguintes punições:
- censura pública ( termo reduzido à ementa e nome do censurado excluído)
- advertência (por escrito)
- multa (monetária ou não)
-suspensão de atividades
- cancelamento de registro
A comissão de ética no setor público poderá aplicar apenas a censura e, se for o caso, identificada a conduta passiva de outra punição, esta comissão encaminhará o processo à autoridade competente sugerindo a instauração de PAD (Processo Administrativo Disciplinar). Os cargos comissionados serão exonerados ou devolvidos aos órgãos de origem.
- Ética normativa (ética moral):
- baseia-se em princípios e regras morais fixas.
ética profissional e ética religiosa : devem ser cumpridas.
- Ética teleológica (ética imoral):
- baseia-se na ética dos fins: os fins justificam os meios.
- ética econômica: o que importa é o capital.
- Ética situacional (ética amoral):
- baseia-se nas circunstâncias: tudo é relativo, atemporal.
- ética política - vale tudo.
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