Câmara discute projeto de lei sobre concurso público
28 de julho de 2011
A Câmara analisa o Projeto de Lei 473/11, que tipifica o crime de fraude em concurso público ou em qualquer outro tipo de seleção pública, como o vestibular. A proposta do deputado Roberto de Lucena (PV-SP) estabelece pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa, para aqueles que forem condenados por esse crime. De acordo com o texto, qualquer um que tenha fraudado o concurso pode ser condenado, seja candidato, membro de comissão, servidor público ou terceiro, mesmo sem vínculo direto com a seleção.
A proposta modifica o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). Atualmente, não existe no código uma norma penal específica que defina a conduta de fraudar concursos públicos. Esses casos têm sido enquadrados em outros crimes, como estelionato.
Instrumentos tecnológicos
A proposta também prevê que, nos casos em que forem utilizados instrumentos tecnológicos para a execução de fraudes, as penas serão ampliadas em um a dois terços. Essa medida valerá não só para os casos de fraudes em concursos, mas também para outras fraudes previstas no Código Penal, como fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro ou fraude no pagamento por meio de cheque.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 1086/99, do ex-deputado Bispo Wanderval (SP), que equipará a fraude em concurso público ou vestibular ao estelionato. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
-http://primeiraleitura.serpro.gov.br/clientes/primeiraleitura/primeiraleitura/pasta_noticias/noticia072011/camara-discute-projeto-de-lei-sobre-concurso-publico
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