15. O que é Consulta Nacional?
É o processo em que o Projeto de Norma, elaborado por uma Comissão de Estudo (CE), é submetido à apreciação das partes interessadas. Durante esse processo, todos os interessados podem se manifestar sobre o Projeto de Norma, sem qualquer ônus, recomendando sua aprovação sem restrição ou com observações de forma ou a reprovação por objeções técnicas fundamentadas.Em seqüência, há a etapa de análise do resultado da Consulta Nacional. Nessa fase, a CE autora do Projeto de Norma se reúne com todos os interessados que se manifestaram durante o processo de Consulta Nacional. O objetivo é deliberar, por consenso, se o Projeto de Norma pode atingir a condição de Norma Brasileira.
Caso o Projeto de Norma seja alterado tecnicamente, como resultado das sugestões ou objeções técnicas oriundas da Consulta Nacional, a Comissão de Estudo deve submetê-lo à nova Consulta Nacional, como 2º Projeto de Norma. Porém, se as objeções recebidas forem de tal ordem que não seja possível obter o consenso necessário para a sua aprovação, a CE poderá solicitar o seu cancelamento à ABNT ou continuar a sua discussão.
Após aprovação obtida no processo descrito, o Projeto de Norma aprovado é encaminhado à ABNT que, na qualidade de Foro Nacional de Normalização, faz a sua homologação, após o que passa a ser denominado de Norma Brasileira (ABNT NBR). A ABNT deve sempre tornar pública uma ABNT NBR.
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