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segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Santo Expedito

Santo Expedito amo-te e preciso de ti, estás no meu coração,
abençoa-me e abençoa a minha família, meu lar, meus amigos e inimigos
(porque com eles também aprendi), guarda meus bens espirituais,
meus sonhos e projetos, sê meu advogado e exerce a tua sabedoria para
me defenderes dos problemas que padeço. Protege-me dos males que me
cercam e afasta de mim aqueles que só querem a minha perdição. Hoje te
peço que me concedas a graça de .....(dizer o pedido) e comprometo-me
a difundir o teu Nome e a tua capacidade de ouvir. Em nome de Jesus...
Amém.

domingo, 29 de janeiro de 2012

Perdi carteira de couro preta com fecho de strass

Perdi carteira de couro preta com fecho de strass, no ônibus de linha 0.762 paranoa (itapua) rodoviaria do plano piloto (eixo norte) 0762 - Paranoá (condomínio Del lago) /eixo norte (rodoviária do plano piloto) em 27/01/2012 às 17h40min: Identidade, CPF, cartões: vale transporte, cidadão, carteira CRB, estudante, cartão do laser, fotografias 3x4, ou - R$ 196,00 em dinheiro.
Estou muito triste, registrei ocorrência e bloquiei, me comuniquei com os fiscais e administração e posto policial da rodoviária de Brasília, sem êxito até o momento.
Mas é uma maratona de dor de cabeça e estresse. Farei prova de concurso dia 12/03 e estou sem meus documentos.
SOLICITO A QUEM POSSA TER ENCONTRADO, FAVOR ENTRAR EM CONTATO,
 Via E-mail misabellc@gmail.com , ou entregar em uma delegacia.
Atenciosamente
Maria Isabel

sábado, 28 de janeiro de 2012

SE VOCÊ DIVULGAR MENOS PESSOAS SOFRERÁ ESSE TRAUMA... DIVULGUEM!

Golpe VISA - Importantíssimo


Você recebe uma chamada e a pessoa diz:
- Estamos ligando do Departamento de Segurança da VISA (por exemplo). Meu nome é 'Fulano' e meu número de identificação funcional é 'tal' ...


-O Sr. comprou 'tal coisa (qualquer coisa bem estranha, como um 'dispositivo Anti Telemarketing) no valor de R$ 497,99, de uma empresa em Porto Alegre?


É óbvio que você responde que não, ao que se segue:


- 'Provavelmente, seu cartão foi clonado e estamos telefonando para verificar. Se isto for confirmado, estaremos emitindo um crédito ao seu favor. Antes de processar o crédito , gostaríamos de confirmar alguns dados: o seu endereço é tal?' (Isto pode ser encontrado facilmente das listas telefônicas via Internet).


Ápos responder "sim", o golpista continua ...



- 'Qualquer pergunta que o Sr. tenha, deverá chamar o número 0-800 que se encontra na parte traseira de seu cartão e falar com nosso Departamento de Segurança.
- Por favor, anote o seguinte número de protocolo '...

O bandido lhe dá então um número de 6 dígitos e pede:

- O Sr. poderia lê-lo para confirmar?

Aqui vem a parte mais importante da fraude.
Ele diz então:



- Desculpe, mas temos que nos certificar de que o Sr. está de posse de seu cartão. Por favor, pegue seu cartão e leia para mim o seu número.


Feito isto, ele continua:



- Correto. Agora vire o seu cartão e leia, por favor, os 3 últimos números (ou 4 dependendo do cartão)'.

Estes são os seus 'Números de Segurança (Pin Number), que você usa para fazer compras via Internet, para provar que está com o cartão!
Depois que você informa os referidos números, ele diz:



- Correto! Entenda que era necessário verificar que o seu cartão não estava perdido nem tinha sido roubado, e que o Sr. estava com ele em seu poder.. Isso confirma que o seu cartão foi mesmo clonado, infelizmente..
- O Sr. teria alguma outra pergunta?

Depois que você diz que não, o ladrão agradece e desliga.

Provavelmente, em menos de 10 minutos, uma compra via internet será lançada no seu cartão, e muitas outras, caso você não perceba a fraude até a chegada do extrato.
É quase inútil fazer denuncias à polícia.

Até nos USA é difícil o rastreamento destas ligações. Caso receba este tipo de ligação, você pode falar para o bandido desligar que você mesmo fará a ligação para o 0800 da sua operadora.

Mas, mesmo que você desligue, fica claro que a melhor maneira é estar alerta e comunicar a todo o mundo sobre a existência de mais este golpe.

Assim sendo, por favor, passe isto a todos seus amigos, A informação é a nossa proteção!


Abraços
Antonio Galvão


sábado, 21 de janeiro de 2012

Avisos de Risco - Recall

Alguns dos direitos básicos dos consumidores, nos termos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), são o direito à informação e o direito à segurança. Assim, quando um produto ou serviço for considerado defeituoso, de acordo com a lei de consumo brasileira, uma vez que o fornecedor verifique essa condição após sua colocação no mercado, este deverá imediatamente apresentar todas as informações cabíveis acerca dos problemas identificados.
Ao procedimento pelo qual o fornecedor informa o público sobre os defeitos detectados nos produtos ou serviços que colocara no mercado dá-se o nome de recall (chamamento). Os objetivos essenciais desse tipo de procedimento são o de proteger e preservar a vida, saúde, integridade e segurança do consumidor, bem como de evitar ou minimizar quaisquer espécies de prejuízos, quer de ordem material, quer de ordem moral. O recall deve ser gratuito e, para que alcance seus propósitos, deve alcançar todo o universo de consumidores expostos aos riscos decorrentes dos defeitos detectados nos produtos ou serviços objeto do chamamento. Os consumidores por sua vez, no caso de reparos, devem exigir e guardar o comprovante do serviço efetuado. No Brasil, o instituto do recall está previsto no Código de Defesa do Consumidor, que o define em seu artigo 10, § 1º.
É muito importante que o consumidor efetivamente atenda a esses chamamentos. O que se tem por objetivo, afinal, é a garantia de sua própria segurança, evitando-se a concretização de potenciais acidentes de consumo e, nesse sentido, a realização dos reparos ou substituições dos produtos defeituosos, pelos fornecedores, mostra-se uma prática necessária.
Como se vê, dada a importância do recall para a segurança dos consumidores, cabe aos fornecedores empreenderem todos os esforços possíveis para que sejam prevenidos e sanados os defeitos verificados nos produtos ou serviços colocados no mercado de consumo. Após as divulgações, nos veículos de comunicação, os fornecedores devem realizar levantamentos periódicos (diário, semanal, quinzenal etc.) para que seja verificada a eficácia das medidas adotadas. Não havendo retorno dos consumidores ao chamamento do fornecedor em número adequado e compatível com o objetivo proposto, cabe ao fornecedor adotar novo recall, além de buscar outras formas que possam efetivamente alcançar os consumidores.
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) entende que, por força da gravidade dos riscos insertos em tais casos, os fornecedores deveriam envidar todos os esforços que estivessem ao seu alcance, no sentido de dar à divulgação de tais procedimentos a maior abrangência possível. Além disso, o SNDC também discorda da imposição, pelos fornecedores, de qualquer prazo limite para a realização dos serviços necessários à plena regularização das condições dos produtos ou serviços objeto de recall. Enquanto houver no mercado produtos que apresentem os problemas que levaram ao chamamento, o fornecedor será responsável por sua pronta reparação, sem qualquer ônus para os consumidores, ainda que a campanha de chamamento estipule um prazo para seu encerramento.
Uma vez efetuada a reparação, o consumidor deverá exigir e guardar o comprovante de que a mesma foi efetuada. Os proprietários atuais dos bens objeto de recall, ainda que não os tenham adquirido diretamente de seus fornecedores originais – compradores de veículos usados, por exemplo – gozam dos mesmos direitos.
Caso o consumidor já tenha experimentado algum dano decorrente do uso de algum produto ou serviço defeituoso, anteriormente ao chamamento do fornecedor, deverá buscar as vias judiciais para pleitear o devido ressarcimento. Em havendo qualquer dificuldade do consumidor para conseguir atendimento junto ao fornecedor, pode-se buscar os Procons estaduais ou municipais, para registro de reclamação.
Dar maior visibilidade e notoriedade a tais casos, propiciando aos consumidores brasileiros um amplo e detalhado acesso à situação real das ocorrências dessa natureza, em nosso país, é o grande objetivo do sistema de monitoramento online dos procedimentos de recall que aqui se disponibiliza. Ao ampliar o acesso da população a informações qualificadas acerca das relações de consumo e dos problemas que podem afetá-las, busca-se, em essência, solidificar ainda mais os canais abertos ao exercício pleno, consciente e conseqüente da cidadania.

Endereço da Notícia:

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Pissaladière

A pissaladière é a parente provençal da pizza italiana. A base espessa de massa de pão, enriquecida com azeite de oliva, recebe uma cobertura de tomate e cebola e é decorada com tiras de filés de anchova e azeitonas pretas. Sirva quente ou fria, cortada em pequenos quadrados para canapés.

Ingredientes:

Massa
- 450 g de farinha de trigo, um pouco mais para sovar a massa
- 1 colher de chá de sal
- 1 envelope de fermento biológico seco instantâneo, cerca de 7 g
- 3 colheres de sopa de azeite de oliva extravirgem
- 300 ml de água quente (que dê para manter o dedo sem queimar)

Cobertura

- 3 colheres de sopa de azeite de oliva extravirgem
- 4 cebolas, cerca de 750 g no total, cortadas em fatias finas
- 2 dentes de alho, amassados
- 1 lata de tomates picados no suco de tomate, cerca de 400 g
- 2 colheres de sopa de purê de tomate
- 1 colher de sopa de orégano fresco, picado
- 2 latas de filés de anchova, escorridos e cortados ao meio
- 16 azeitonas pretas sem caroço, cerca de 55 g no total, cortadas em quartos
- Pimenta-do-reino a gosto

Porções: 67 quadradinhos
Preparo: 1 1/2 hora, mais 1 hora para o crescimento da massa
Cozimento: 40 minutos

Modo de fazer:
1 - Comece pela massa. Numa tigela, peneire a farinha de trigo e o sal, depois acrescente o fermento. Faça um buraco no centro da farinha e despeje ali o azeite e a água. Aos poucos, misture os ingredientes secos com os líquidos, primeiro com uma colher e depois com as mãos, para obter uma massa mole e ligeiramente pegajosa.

2 - Ponha a massa numa superfície levemente polvilhada com farinha de trigo e sove-a por 10 minutos ou até ficar lisa e elástica. Coloque-a numa tigela untada com óleo, cubra com filme de PVC e deixe a massa repousar em lugar quente para crescer, por 45 minutos ou até dobrar de volume.

3 - Enquanto isso, prepare a cobertura. Aqueça o azeite em uma caçarola grande, adicione a cebola e o alho, e cozinhe em fogo brando por 40 minutos ou até que estejam levemente dourados. Adicione os tomates com o suco, o purê de tomate, o orégano e a pimenta-do-reino, e cozinhe por mais 10 minutos, mexendo de vez em quando. Tire do fogo e deixe esfriar.

4 - Quando a massa tiver crescido, dê um “soco” com o punho fechado e amasse-a novamente com delicadeza. Abra-a sobre uma superfície enfarinhada num quadrado de 30 cm de lado e coloque-a num tabuleiro untado com óleo.

5 - Preaqueça o forno a 200ºC. Espalhe, por igual, a mistura de cebola sobre a massa, e com os filés de anchova desenhe uma grade na superfície. Ponha um pedaço de azeitona sobre cada quadrado. Deixe a pissaladière crescer em temperatura ambiente por cerca de 15 minutos.

6 - Asse a pissaladière por cerca de 30 minutos ou até a crosta ficar dourada e firme. Em seguida, diminua a temperatura do forno para 190ºC e asse por mais 10 minutos. Deixe esfriar um pouco antes de cortar em quadrados para servir.

(Fonte: Lanches e Petiscos da série Coma Bem, Viva Melhor – Reader’s Digest)

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

A eleição majoritária e sistema proporcional

Senadores são escolhidos em eleição majoritária e deputados pelo sistema proporcional

16/08/2010 18:34:38
Os senadores são eleitos para representar os estados e somam 81 ao todo, ou seja, três por cada unidade da federação. Com mandato de oito anos, os senadores têm direito a dois suplentes. Já os deputados são escolhidos pelo sistema proporcional adotado no país e somam 513 parlamentares na Câmara Federal.
Os governadores e os candidatos a Presidência da República são eleitos conforme atinjam a metade mais um dos votos (descontados os brancos e nulos). Caso isso não ocorra, são feitas novas eleições (segundo turno) entre os dois candidatos que obtiveram maior número de votos. Os senadores eleitos são os que conquistaram maior número de votos em seus estados. Essas são, portanto, as chamadas eleições majoritárias.
Pela Constituição, os deputados representam o povo e os senadores os estados e o Distrito Federal. Do ponto de vista político, os deputados representam diversos segmentos da sociedade, enquanto os senadores devem zelar e defender os interesses dos estados que os elegeram.
Sistema proporcional
Já no caso dos deputados, o sistema de eleição proporcional adotado é bem diferente. Um partido só elegerá deputados se atingir o chamado quociente eleitoral, que é resultado da divisão do número de votos válidos pelo número de vagas a serem preenchidas. O cálculo é feito a partir do resultado das eleições para a Câmara dos Deputados e as assembleias legislativas dos estados, bem como a Câmara Distrital do Distrito Federal (DF). Os partidos ou coligações que não alcançarem o quociente eleitoral, mesmo que tenham um candidato muito bem votado, não poderão eleger ninguém.
A fórmula para a eleição dos deputados é a seguinte:
Quociente eleitoral = número de votos válidos ÷ número de vagas.
Exemplo: um estado com oito vagas para deputado federal tem duas coligações e dois partidos com candidatos para o cargo, que obtiveram os seguintes resultados.
Coligação A: 5.522 votos
Partido B: 2.344 votos
Partido C: 822 votos
Coligação D: 4.371 votos
Votos em branco: 422
Votos nulos: 1.322
Total de votos válidos: 13.059
Quociente eleitoral = 13.059 (número de votos válidos) ÷ 8 (número de vagas)= 1.632,375.
Resultado final, arredondando o quociente eleitoral é = 1.632.
Nesse caso, apenas o partido B e as coligações A e D atingiram número de votos superior ao quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis. No caso do partido C, mesmo que seus 822 votos tenham sido dados a um único candidato, ele não poderá participar da divisão das vagas.
De acordo com essa simulação, os resultados são os seguintes:
Coligação A: 5.522÷1.632= 3,3835 (três vagas)
Partido B: 2.344÷1.632= 1,4362 (uma vaga)
Coligação D: 4.371÷1.632= 2,6783 (duas vagas)
Total de vagas preenchidas = seis

Como há oito vagas na disputa, as duas que não foram preenchidas serão objeto de mais uma fórmula a ser aplicada. O número de votos válidos de cada partido ou coligação deverá ser dividido pelo número de vagas que obteve o cálculo do quociente partidário, mais um. O partido ou coligação que obtiver o maior resultado leva a primeira das duas cadeiras que sobraram da primeira distribuição.
Exemplo:
Coligação A: 5.522÷4= 1.380,5
Partido B: 2.344÷2= 1.172
Coligação D: 4.371÷3= 1.457
Por esse cálculo, a coligação D ganha mais uma vaga.
Ainda resta uma cadeira a ser preenchida. Para finalizar esse procedimento, repete-se a fórmula anterior. Dessa vez deve-se somar à divisão dos votos válidos da coligação D a cadeira que obteve na primeira redistribuição.
Exemplo:
Coligação A: 5.522÷4= 1.380,5
Partido B: 2.344÷2= 1.172
Coligação D: 4.371÷4= 1092,75
Por esse cálculo, a coligação A obteve a última cadeira a ser preenchida, pelo fato de ter tido a maior média no recálculo. Caso ainda houvesse vagas a serem preenchidas, a fórmula seria repetida quantas vezes fossem necessárias. Para finalizar esse exemplo, o resultado final para o preenchimento das oito vagas nesse estado ficam distribuídas da seguinte forma:
Coligação A: quatro vagas
Partido B: uma vaga
Coligação D: três vagas.
A média de votos na Coligação A para obtenção de uma vaga foi, portanto, 1.380,5, enquanto que o Partido B precisou de todos os seus 2.344 votos para eleger apenas um deputado. No caso da Coligação D, para eleger um parlamentar foram necessários 1.457 votos. O Partido C, porém, com 822 votos, não obteve nenhuma vaga.

Helena Daltro Pontual/Agência Senado, com Jornal do Senado


http://www.senado.gov.br/noticias/Especiais/eleicoes2010/noticias/senadores-sao-escolhidos-em-eleiao-majoritaria-e-deputados-pelo-sistema-proporcional.aspx

SISTEMAS ELEITORAIS


A legislação brasileira prevê a coexistência de dois sistemas eleitorais: majoritário e proporcional.

A eleição majoritária pressupõe a representação de determinada circunscrição eleitoral e é utilizada para a eleição de Presidente da República, Governadores, Senadores e Prefeitos. Na eleição para Presidente da República, Governadores, e Prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, realiza-se um segundo turno de votação entre os dois candidatos mais votados caso nenhum deles tenha alcançado a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno. No caso de eleição para Senador e de Prefeitos de cidades com menos de 200 mil eleitores, são eleitos os candidatos mais votados, sem a realização de segundo turno.
A eleição proporcional visa à representação da população de determinada circunscrição eleitoral, almejando assegurar a participação dos diversos segmentos da sociedade, organizados em partidos políticos.
Através da eleição proporcional, são escolhidos os Vereadores, Deputados Estaduais e Distritais (no caso do Distrito Federal) e Deputados Federais.
Diferentemente do sistema majoritário, na representação proporcional nem sempre o candidato mais votado será eleito. É necessário que seu partido (ou coligação) receba da população que deseja representar um mínimo de apoio manifestado pelo voto.
Esse mínimo de apoio popular é verificado através do quociente eleitoral, que é a divisão de todos os votos válidos (votos nominais + votos de legenda) pelo número de vagas a serem preenchidas. Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos e coligações cuja soma dos votos válidos tiver alcançado o quociente eleitoral.





Vejamos um exemplo hipotético de cálculo do quociente eleitoral e distribuição das vagas:

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Em uma eleição municipal, o número total de votos válidos foi 25.320, sendo 15 o número de vagas a se preencher na Câmara Municipal. Assim, teremos o seguinte cálculo:
25.320 / 15 = 1.688 Quociente eleitoral (QE) = 1.688

Uma vez obtido o QE, passa-se à distribuição das vagas a serem preenchidas.
Na primeira fase, a distribuição das vagas é feita através do quociente partidário (QP), que é a divisão do número de votos válidos de um partido pelo quociente eleitoral.
Supondo que 3 partidos (PX, PY e PW) tenham alcançado o quociente eleitoral, com a seguinte votação:

PX 10.200 votos
PY 6.300 votos
PW 5.250 votos



Teremos então a seguinte distribuição de vagas:

PX 10.200 / 1.688 = 6
PY 6.300 / 1.688 = 3
PW 5.250 / 1.688 = 3


Assim, 12 vagas foram distribuídas através do QP.
Pelo sistema de médias serão distribuídas as vagas restantes (não preenchidas pelo QP), dividindo-se o total de votos válidos de cada partido pelo número de vagas já preenchidas mais 1. O partido que obtiver a maior média ficará com a vaga. O cálculo se repetirá para a distribuição de cada um dos lugares restantes. Neste exemplo serão 3 rodadas de cálculos.
Assim teremos:

PX 10.200 / (6+1) = 1.457
PY 6.300 / (3+1) = 1.575
PW 5.250 / (3+1) = 1.312
A primeira vaga fica com o PY



PX 10.200 / (6+1) = 1.457
PY 6.300 / (4+1) = 1.260
PW 5.250 / (3+1) = 1.312
A segunda vaga fica com o PX



PX 10.200 / (7+1) = 1.275
PY 6.300 / (4+1) = 1.260
PW 5.250 / (3+1) = 1.312
A terceira vaga fica com o PW


OBS. O preenchimento das vagas com que cada partido ou coligação for contemplado obedecerá à ordem de votação recebida por seus candidatos.


http://www.tre-mg.gov.br/eleicoes/sistemas_eleitorais2.htm



sábado, 7 de janeiro de 2012

Espaguete ao sugo

Ingredientes

1/2  pacote de espaguete
500 gr de patinho moído(s)
1 caixinha de molho de tomate
1 dente de alho
1 colher de café de sal de ervas
1 caixinha de creme de leite
2 unidade de tomate
1 unidade de cebola pequena
2 colher(es) (sopa) de azeitona verde
2 colher(es) (sopa) de champignon em conserva 
1 colher de sopa de óleo de soja
150 gr de Queijo Ralado
150 gr de Queijo em cubinhos
150 gr de presunto em tirinhas

Modo de preparo

Bata a cebola, o tomate e metade do molho de tomate. Reserve. Em uma panela, coloque um fio de óleo e o alho picado. Refogue e, após dourar, coloque a carne (sem tempero). Deixe cozinhar um pouco. Acrescente 2 colheres (sopa) do molho de tomate, a azeitona e o champignon. Deixe cozinhar por mais 5 minutos. Em seguida, coloque 1/2 colher de café de sal de ervas e, se necessário, corrija o sal. Logo após, junte o molho batido à carne e deixe engrossar um pouco mais. Então, desligue o fogo e coloque o creme de leite. Sirva com o macarrão (cozido conforme as instruções da embalagem), finalize com queijo ralado, presunto e queijo em cubinhos à gosto e sirva.



sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Bolo de Reis Light

Ingredientes
- 2 xícaras (chá) de açúcar mascavo
- 2 xícaras (chá) de água
- 50 g de frutas cristalizadas
- 1 xícara (chá) de frutas secas variadas picadas
- 1/2 xícara (chá) de margarina light
- 1 lata de leite condensado light
- 4 gemas
- 4 claras em neve
- 2 xícaras (chá) de farinha de trigo
- 1 colher (sopa) de fermento em pó
- 1 colher (chá) de bicarbonato de sódio
- decore com damasco ou a gosto


Modo de Preparo

Ferva durante 15 minutos 1 xícara (chá) de açúcar mascavo com 1 xícara (chá) de água (use recipiente alto e fogo baixo, porque pode derramar). Coe e reserve. Ferva as frutas cristalizadas e as secas em outra xícara (chá) de água durante 5 minutos. Reserve. Bata a margarina, o leite condensado light, as gemas e a outra xícara (chá) de açúcar mascavo. Acrescente aos poucos a farinha peneirada juntamente com o fermento e o bicarbonato. Bata levemente. Junte as frutas cristalizadas e as claras em neve, misturando bem. Por último, adicione e misture a fruta seca picada. Asse em forma grande untada e enfarinhada com furo no meio (a quantidade de massa é grande). Asse durante 45 minutos em forno médio. Está pronto quando espetar um palito e ele sair seco. Desenforme e decore com damasco.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Frango cremoso

 



Ingredientes:

-1kg de peito de frango já temperado
-1 lata de creme de leite
-1 copo de requeijão
- 50g de queijo parmesão ralado
-1 colher de mostarda (escura ou amarela)
- Sal a gosto





Modo de preparo:


-Corte o frango em cubos.

- Coloque o frango para cozinhar em água fervendo com um pouquinho de sal.


- Enquanto o frango cozinha você vai misturar em uma panela (ainda fora do fogo) o creme de leite, o requeijão, o queijo parmesão ralado e a mostarda. Misture bem até formar um creme uniforme.

- Misture o frango bem cozido ao creme e leve a panela ao fogo baixo, mexendo de vez em quando, até que o creme fique bem encorpado.

- Se você achar necessário, acerte o sal.

- Se quiser, polvilhe mais um pouquinho de queijo parmesão e leve ao forno para gratinar.

domingo, 1 de janeiro de 2012

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