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quarta-feira, 29 de abril de 2009

Siga os seguintes passos para retirar seu Passaporte Comum - Padrão ICAO

Siga os seguintes passos para retirar seu Passaporte Comum - Padrão ICAO
1- Verifique a documentação necessária. Atenção: Não há renovação nem prorrogação de passaporte, se o seu está com prazo de validade expirado ou prestes a expirar e você deseja obter um novo documento de viagem, serão exigidos TODOS os documentos originais relacionados e você deverá solicitar a emissão no próximo passo.
2 - Solicite a emissão do passaporte. Se tiver dúvidas sobre o preenchimento dos seus dados, ligue para 0800-9782336. Atenção: somente após a inclusão de seus dados será emitida a Guia de Recolhimento da União – GRU.
Pague a GRU, respeitando sua data de vencimento.
3 - Compareça ao posto do DPF munido da documentação original exigida (vide item 1), GRU paga e protocolo da solicitação. Não é necessário mais levar fotografia, que será coletada no momento do atendimento. Em algumas unidades do DPF é necessário o agendamento prévio. Verifique aqui se você deve agendar o atendimento no posto escolhido.

4 - Consulte o andamento do seu pedido de passaporte.
O passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, mediante apresentação de documento de identidade e assinatura de recibo. Busque seu passaporte no horário e local indicados.


SOLUÇÃO DE DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE O PASSAPORTE BRASILEIRO:

1. NOVO PASSAPORTE

O novo passaporte comum padrão ICAO, cor azul, foi implantado em algumas cidades brasileiras. As demais unidades do DPF continuam expedindo o passaporte modelo antigo (padrão não-ICAO, cor verde).
Obs.: O titular do passaporte comum padrão não-ICAO, cor verde, poderá utilizá-lo regularmente até a data de vencimento aposta na caderneta.


2. COMO SOLICITAR PASSAPORTE

O processo de solicitação de passaporte inicia com o acesso ao endereço eletrônico www.dpf.gov.br. Nessa página, clique no link “Informações gerais e requerimento de passaporte” e em seguida selecione a localidade onde deseja requerer o passaporte.

Atenção: O item “Demais Localidades” trata da emissão do passaporte comum padrão não-ICAO, cor verde.

Na próxima página leia atentamente todas as informações e, após, clique no link “emissão do passaporte”. Preencha o formulário com seus dados e ao final digite o código de segurança e clique em confirmar. Na nova página serão exibidos 03 (três) botões, inicialmente clique em “gerar protocolo”, depois “gerar GRU” (guia para pagamento da taxa) e finalmente em “fechar”.

É obrigatório a presença do requerente na unidade do DPF, inclusive menor de 18 anos.

Obs.:

para impressão do PROTOCOLO e da GRU é necessário que o programa Adobe Acrobat Reader esteja instalado no computador. Caso não tenha instalado, na própria página tem link para a instalação do produto;
retorne à página “Siga os seguintes passos para retirar seu Passaporte Comum - Padrão ICAO” e clique em “Clique aqui para obter informações sobre os postos de atendimento da Polícia Federal ”;
As coletas de fotografia, digitais e assinatura serão realizadas nas dependências do DPF, por meios eletrônicos.


3. PRAZO DE ENTREGA

A unidade da Polícia Federal verificará os documentos e coletará os dados eletrônicos e será impresso protocolo onde constará a data provável da entrega do passaporte, que será de no máximo 6 (seis) dias úteis.


4. VALIDADE DO PASSAPORTE

A validade dos passaportes é de até 05 anos. Expirado o prazo de validade deverá ser solicitado novo passaporte.
O passaporte para menor de 4 (quatro) anos terá validade definida de acordo com sua idade, conforme abaixo:

0 a 1
1 ano

1 a 2
2 anos

2 a 3
3 anos

3 a 4
4 anos

4 em diante
5 anos



5. PASSAPORTE COM DATA DE VALIDADE VENCIDA

Ao identificar que a validade de seu passaporte tenha expirado e você deseje solicitar novo, leia o item 02 acima. Você não precisa esperar até o vencimento do seu atual passaporte para solicitar outro.


6. RENOVAÇÃO DO PASSAPORTE

O passaporte não poderá ser renovado, caso seja de interesso do cidadão, deverá se solicitado novo.


7. PROCURAÇÃO - MENORES 18 ANOS

Nos seguintes casos:

Quando se tratar de menor de 18 anos, será exigida autorização de ambos os genitores ou do responsável legal, Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, salvo nos casos de cessação de incapacidade previstos em lei.

Em caso de menor sob guarda judicial de um dos genitores, não sendo possível o comparecimento do outro, ou sua autorização no Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, será indispensável autorização judicial.
A autorização dos genitores, no formulário de autorização, poderá efetivar-se:

I - pela assinatura de ambos no formulário, na presença do servidor responsável pela conferência dos documentos;

II - comparecendo apenas um dos genitores, pela assinatura deste no formulário de autorização e:

a) pela apresentação de certidão de óbito do outro genitor;
b) pelo reconhecimento, por autenticidade, da firma do outro genitor no formulário de autorização;
c) pela assinatura do outro genitor no formulário de autorização, transmitido via fac-símile, ou mensagem eletrônica, de outra unidade do DPF ou repartição consular brasileira no exterior, conferida por servidor da unidade transmissora devidamente identificado no documento;
d) pela apresentação de procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano.

- Não sendo possível o comparecimento de nenhum dos genitores em unidade do DPF, o formulário de autorização deverá ser substituído por:

I - procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano;
II - procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada, com prazo de validade não superior a um ano.

- No caso do item anterior, o menor será representado pelo procurador que deverá comparecer à unidade do DPF, juntamente com o menor.

- Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão comprovar a identidade mediante apresentação, em original, de quaisquer dos documentos enumerados no link “documentação necessária”.


8. EXTRAVIO / FURTO / ROUBO / CONSERVAÇÃO

O Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, determina:

“Art. 2º Passaporte é o documento de identificação, de propriedade da União, exigível de todos os que pretendam realizar viagem internacional, salvo nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais.

Art. 33. É dever do titular comunicar imediatamente, à autoridade expedidora mais próxima, a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, inutilização, destruição total ou parcial do documento de viagem, bem como sua recuperação, quando for o caso.”

Nas situações acima elencadas o titular do passaporte deverá comparecer a unidade do DPF munido de documento de identidade e preencher o formulário “Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem”.


9. RENOVAÇÃO DE VISTO

A Policia Federal trata apenas de assuntos pertinentes ao passaporte comum brasileiro. Para renovação do visto, dirija-se à embaixada ou consulado do país que você deseja obter o visto.


10. EXIGÊNCIA DE 06 MESES

Alguns países exigem que o passaporte tenha no mínimo 06 meses de validade. Dessa forma, requeira novo passaporte antes do atual expirar, a fim de que sejam evitados problemas na Fiscalização Imigratória do país de destino.


11. NACIONALIDADE

O requerente nascido no estrangeiro, filho de brasileiro(a) que estava a serviço do País, tem nacionalidade brasileira e deverá apresentar, além dos documentos enumerados no link “documentação necessária”, Certidão de Nascimento lavrada no Livro “E” do Cartório de Registro Civil do 1o. Ofício.

O indivíduo nascido no estrangeiro, antes de 09/06/1994, filho de brasileiro(a) que não estava a serviço do País, é considerado brasileiro se foi registrado em consulado brasileiro no exterior. O requerente deverá apresentar, além dos documentos enumerados no link “documentação necessária”, Certidão de Nascimento lavrada no Livro “E” do Cartório de Registro Civil do 1o. Ofício.

O indivíduo nascido no estrangeiro antes de 09/06/1994, filho de brasileiro(a) que não estava a serviço do País, que não foi registrado em consulado brasileiro no exterior, poderá adquirir a nacionalidade brasileira se vier a residir no Brasil e exercer o direito de opção em processo judicial.

O indivíduo nascido no estrangeiro depois de 09/06/1994, filho de brasileiro(a) que não estava a serviço do País, poderá adquirir a nacionalidade brasileira se vier a residir no Brasil e exercer o direito de opção em processo judicial.

O requerente que se enquadre na hipótese dos dois itens anteriores deverá apresentar, além dos documentos enumerados no link “documentação necessária”, Certidão de Nascimento lavrada no Livro “E” do Cartório de Registro Civil do 1o Ofício e cópia autenticada da sentença da Justiça Federal de opção pela nacionalidade brasileira.

a) Caso ainda não tenha atingido a maioridade, o requerente citado no item anterior deverá apresentar apenas o registro de nascimento lavrado no Livro “E” do Cartório de Registro Civil do 1o. Ofício, ficando dispensado da apresentação de sentença de opção até atingir a maioridade.

b) No caso do parágrafo anterior, a validade do passaporte, limitada ao prazo de cinco anos, será equivalente ao tempo restante para o requerente atingir a maioridade.

c) Atingida a maioridade, o requerente somente poderá obter passaporte comum brasileiro se vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira, devendo apresentar os documentos enumerados no link “documentação necessária”.

d) Para o nascido no exterior antes de 04/10/1988 que não tenha optado pela nacionalidade brasileira até os 25 anos de idade, a expedição de passaporte fica condicionada à opção, que poderá ser requerida a qualquer tempo.

e) A opção de nacionalidade mencionada no parágrafo inicial e nos itens “a”, “c” e “d” deverá ser pleiteada perante a Justiça Federal.


12. PERÍODO ELEITORAL

A apresentação de título de eleitor e comprovantes de votação será exigida do requerente que seja obrigado a se alistar e votar e, poderá ser substituída por apresentação de declaração da justiça eleitoral que ateste a quitação com as obrigações eleitorais.

A apresentação de comprovante(s) de votação ou justificativa da última eleição não supre a necessidade de apresentação de título de eleitor ou declaração da justiça eleitoral, em razão da necessidade de comprovação da Unidade da Federação de expedição.

O requerente que não tenha votado por inexistência de pleito entre a data do seu alistamento eleitoral e a data do requerimento do passaporte, fica dispensado de apresentar comprovante de votação, podendo apresentar apenas o título de eleitor ou declaração da justiça eleitoral que ateste o seu alistamento.

Dispensa-se a apresentação de título de eleitor e comprovante de votação para requerentes maiores de 70 anos.


13. REGULAMENTAÇÃO

A emissão de passaporte está regulamentada pelo Decreto nº 1983/96, com redação dada pelo Decreto nº 5978/06.


14. MENOR DE IDADE

O menor de idade deverá possuir passaporte próprio.

A validade do passaporte do menor de idade é de acordo com sua idade, conforme item 4 deste manual.

Preencher o campo CPF do Responsável no formuláriodo requerimento.

Os campos Profissão e Carteira de Identidade do menor poderão ficar em branco. Caso seja estudante, preencha a profissão como “Estudante”.

É obrigatória a presença do menor no momento do requerimento do passaporte. Para maiores informações, acesse o endereço eletrônico http://www.dpf.gov.br/web/servicos/passaporte_menores_novo.htm.


15. PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO

O preenchimento da solicitação de passaporte é feito eletronicamente na página do Departamento de Polícia Federal – DPF, com respectiva impressão do protocolo e da guia de pagamento da taxa – GRU.

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