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sábado, 26 de janeiro de 2008

Código de Ética Profissional do Bibliotecário:15 anos depois




Código de Ética Profissional do Bibliotecário:15 anos depois

Enriqueta Graciela D. Cuartas, Maria Lucia de Moura da Veiga Pessoa, Cosme Guimarães da Costa

Refletindo sobre a formação e o desempenho do bibliotecário, surge imediatamente o fato de tratar-se de profissão regulamentada por lei federal, exigindo do profissional um saber técnico-científico que tem o sentido de oferecer ao cidadão a prestação de serviços por profissionais habilitados. A qualidade do trabalho, envolvendo competência, leva-nos a considerar uma dimensão ética presente na prática profissional que envolve aspectos técnico-políticos.

Qualquer que seja a área de atuação dos indivíduos, a ética faz parte da competência profissional, do domínio dos conhecimentos necessários para desempenhar seu papel na sociedade, articulado com o domínio das técnicas, das estratégias para realização do seu trabalho. Assim, o caráter ético da profissão é determinado pela qualidade das ações realizadas pelos indivíduos que a exercem e que incorporam os valores assumidos como ideais pelo grupo profissional em questão. A profissão é, portanto, uma atividade pessoal, desenvolvida de maneira estável e honrada, a serviço de outros e em benefício próprio, de conformidade com a própria vocação e em atenção à pessoa humana (Nalini, 1999).Os indivíduos imbuídos dos princípios característicos da profissão encontram na Ética, um espaço de reflexão crítica, sistemática, sobre a presença dos valores presentes na ação bibliotecária, estabelecendo princípios norteadores da conduta profissional que contribuem para dirimir dúvidas e solucionar conflitos, desmentindo a tão propalada crítica de serem as profissões regulamentadas redutos de corporativismo e de mera reserva de mercado.Entretanto, há que se considerar a presença de uma relação competência-utopia, na medida em que nem todos os indivíduos obedecem a determinados preceitos, havendo sempre a possibilidade da transgressão. A competência não é algo estático, ao qual se deva ajustar o comportamento do profissional. É um ideal a ser alcançado, uma meta sempre presente, constatada na prática, quando nos propomos a elencar ou definir as características da competência em uma determinada área de atuação. Em decorrência, surge a necessidade, nas profissões, dos denominados Códigos de Ética, contendo prescrições de caráter normativo, estímulo à reflexão crítica, que permita sempre sua avaliacão e reformulação, questionando os princípios e seus fundamentos. Conforme Camargo (1999), os códigos de ética, estruturam e sistematizam as exigências éticas no tríplice plano de orientação, disciplina e fiscalização; estabelecem parâmetros variáveis e relativos dentro dos quais a conduta pode ser considerada normal sob o ângulo ético; amparam as relações entre clientes e profissionais. Os códigos sempre são definidos, revistos e promulgados a partir da realidade social de cada época e de cada país e, finalmente, não tornam melhores os profissionais, mas representam uma luz e uma pista para seu comportamento.HistóricoO primeiro trabalho publicado referente a ética profissional foi um anteprojeto elaborado por Laura Russo, apresentado no III CBBD, em 1961. Aprovado pela plenária do Congresso foi enviado à FEBAB, a todas as associações de classe e escolas/cursos de Biblioteconomia, e a alguns bibliotecários líderes, a fim de receber críticas e sugestões necessárias. (Castro, 2000). Durante o IV CBBD, realizado em Fortaleza em 1963, foi aprovado o primeiro Código Profissional dos Bibliotecários Brasileiros, com poucas alterações do texto apresentado por Laura Russo. (Castro, 2000).

Examinando a documentação existente nos arquivos do Conselho Federal de Biblioteconomia, confirmamos que o primeiro Código de Ética Profissional do Bibliotecário foi elaborado pela FEBAB. Poucas informações restaram, pois não foi possível recuperar o documento original, restando apenas a possibilidade de reconstituí-lo a partir de sua primeira alteração, ocorrida em 13/07/1966, já no CFB. Era presidente, na época, Laura Garcia Moreno Russo. Esse fato ocorreu na primeira reunião Plenária, da primeira gestão do CFB. Na realidade, as alterações propostas pela diretoria e aprovadas por unanimidade pelo plenário naquela ocasião, nada mais eram do que uma adaptação às terminologias específicas dos órgãos: CFB e CRB. A inclusão no texto da expressão “caráter profissional”, no nosso entendimento, foi o fato de maior expoente. Observou-se, também, que havia uma grande ligação, nos trâmites do processo ético, entre a FEBAB e o CFB e as Associações e os CRB.

O código com as respectivas alterações foi publicado através da Resolução CFB- 05/66.A segunda alteração ocorreu em 25/04/1974, na oitava reunião Plenária do CFB, sendo seu Presidente Murilo Bastos da Cunha. Nesta oportunidade, o trabalho foi elaborado por Cecília Andreotti Atienza, cujo esforço e qualidade de produto final, rendeu-lhe voto de louvor registrado em ata. As justificativas, para tal empreitada, pautaram-se na necessidade de os CRB e CFB disporem de um instrumento que possuísse uma redação atualizada, permitindo soluções adequadas para os problemas éticos que se apresentavam na época. Percebeu-se também que, os CRB deveriam funcionar como tribunais regionais de ética, pois detinham as condições naturais e indispensáveis ao exame dos problemas de ética com pertinência aos profissionais que lhes eram diretamente jurisdicionados. Outrossim, os CRB possuíam autoridade para assegurar a observância das normas do Código de Ética, mediante adoção de sanções desde que não excedessem o campo das infrações meramente disciplinares. Um fato a registrar foi o voto da Conselheira Etelvina Lima que votou em separado. Em sua declaração de voto, ela registrou que deixava de votar por entender que aquele código pretendia “padronizar conduta pessoal, o que seria impossível.” Além disso, ela considerava .... “os itens de interpretação subjetiva, o que ...“ dificultaria .”.... a aplicação das penalidades prescritas dentro dos princípios de justiça.” Mesmo não obtendo unanimidade, o código foi aprovado e publicado através da Resolução CFB 109/74.Este novo código não apresentou grandes alterações no conteúdo já existente. Complementou o anterior, tornando-o mais abrangente. Seria conveniente dizer que, do antigo documento, foram aproveitados quase todos os artigos, que foram incorporados ao novo código, em forma de artigos ou alíneas, dentro das várias seções, antes inexistentes. Esse código foi subdividido em nove seções:

SEÇÃO I - Dos Objetivos, artigos 1o ao 3o ;

SEÇÃO II - Dos Deveres e Proibições Fundamentais, do artigo 4o ao 7o , na mesma seção: Dos Deveres em Relação aos Colegas e à Classe, abrangendo do artigo 8o ao 10o , ainda nesta seção, Dos Deveres em Relação aos Usuários, compreendendo o artigo 11;

SEÇÃO III – Do Procedimento no Setor Público e Privado, artigos 12 a 18;

SEÇÃO IV – Dos Honorários Profissionais, artigos 19 a 21;

SEÇÃO V – Das Infrações Disciplinares e Penalidades, artigos 22, 23 e 24;

SEÇÃO VI – Extensão do Código, artigo 25;

SEÇÃO VII – Modificação do Código, artigo 26;

SEÇÃO VIII – Aplicação de Sanções, artigo 27;

e SEÇÃO IX – Vigência do Código, artigo 28. Foram acrescidos 9 artigos compostos, em sua maioria, de alíneas e parágrafos. A terceira alteração ocorreu na 7a Gestão do CFB. Na primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 30 e 31/03/1985, a Comissão de Ética Profissional, foi incumbida da reformulação do Código de Ética, contando com o assessoramento dos Conselhos da 2a , 6a , 9a e 14a Regiões. Na 3a Sessão da 3a Reunião, realizada em 29/05/86, a Comissão informou que, devido à inclusão das propostas apresentadas pelos CRB, apresentava um novo anteprojeto e, solicitava sugestões dos Conselheiros Federais. Na 4a Sessão da 4a Reunião da 7a Gestão, realizada em 20/08/86, a comissão encarregada fez exposição dos trabalhos, apresentando uma minuta de resolução. Naquela ocasião, o plenário solicitou alterações e a redação final foi aprovada. O Presidente em Exercício era Paulo Olail de Carvalho, por ser o 1o Secretário.Analisando esta versão, percebe-se claramente que houve uma tentativa de enxugar o código anterior, suprimindo os artigos que pretendiam “...padronizar conduta pessoal....” , “...os itens de interpretação subjetiva...” e as dificuldades da “...aplicação das penalidades prescritas dentro dos princípios de justiça.” Motivos pelos quais a Conselheira Etelvina Lima havia justificado seu voto em separado. O novo Código de Ética foi publicado através da Resolução CFB 327/86.A quarta alteração do código foi aprovada por unanimidade na XX Reunião Plenária da 12a Gestão, em 20/10/2001. O Presidente do CFB, Fernando José Modesto da Silva, no início da gestão, apresentou, entre os itens da proposta de trabalho, a realização de estudos e análises da legislação vigente, incumbindo posteriormente a Comissão de Ética Profissional das ações necessárias para a reformulação do código. O anteprojeto esteve pautado, mais uma vez, nas reivindicações dos CRB que apontavam a necessidade de modernização dos preceitos do código. Era urgente criar-se mecanismos para atender os avanços do mercado frente aos avanços tecnológicos e à política econômica do país. Estas carências, já haviam sido apresentadas à 11a Gestão, pelos Conselhos Regionais através de vários documentos, oriundos dos Encontros de Conselhos Regionais de Biblioteconomia, ocorridos naquela época.

MetodologiaA Comissão de Ética iniciou os trabalhos a partir da análise do código em vigência (Resolução CFB n° 327/86-D.O.U. de 04-11-86). Simultaneamente, realizou-se um estudo comparativo dos códigos de outras categorias profissionais, fundamentando o trabalho de elaboração da minuta do anteprojeto, submetido aos CRB, Associações, FEBAB, Escolas de Biblioteconomia e Conselheiros Federais. Receberam-se algumas sugestões que embasaram a discussão e as alterações a serem realizadas. Diante das poucas sugestões recebidas, decidiu-se enviar a proposta novamente às bases, estabelecendo-se o prazo final de retorno da documentação. Processaram-se as alterações pertinentes e o documento foi, então, analisado pela Assessoria Jurídica do CFB juntamente com os membros da Comissão de Ética Profissional e em seguida pela Comissão de Legislação e Normas. Após a emissão dos pareceres e das devidas correções, foi encaminhado ao Plenário, anexando-se a minuta de Resolução.O Presidente da CLN, Prof. Raimundo Martins de Lima, concluiu seu parecer conforme segue: “Por fim, submetemos à apreciação do Plenário: a minuta de Resolução que “dispõe sobre o processo ético, dando nova Redação aos artigos 42 e 62 da Resolução CFB N° 399/93”; a minuta de resolução que “Aprova o novo Código de Ética Profissional do Bibliotecário” e a proposta do novo Código de Ética em si.”O Código de Ética reformulado, Resolução Nº 42 do CFB foi publicado no Diário Oficial em 7 de janeiro de 2002 e impresso a seguir em folder, enviado aos CRB, Escolas de Biblioteconomia e órgãos de interesse profissional, para divulgação. Anexo a este trabalho, inclui-se o Código, nascido das propostas e das inquietudes dos dinâmicos conselheiros regionais e acolhidas pela Comissão de Ética da 12ª gestão do CFB.Quinze anos depois: Aspectos relevantes da nova versãoDurante o estudo e desenvolvimento da proposta de novo código para a profissão, percebeu-se que esse não tratava dos Direitos do Profissional, criando-se então uma seção para tratar do tema. Na seção referente às infrações disciplinares e penalidades bem, como da aplicação de sanções, foram acrescidos parágrafos e dada nova redação aos artigos 42 e 62 da Resolução CFB 399/93. Eles se tornaram necessários devido às alterações ocorridas na lei 9674. No item relativo aos honorários, foi reeditado, acrescido de outras informações, o texto do artigo 19, do Código de Ética promulgado em 1974 e revogado em 1986. Quando se intitulou este trabalho de Código de Ética Profissional: 15 anos depois, pretendia-se, apenas, fazer uma relação entre o código vigente e a proposta atual. Entretanto, a pesquisa realizada mostrou a necessidade de se resgatar o documento primeiro, a gênese de todo o processo. Isto não foi possível, mas, partindo de uma reconstituição, embora precária, possibilitada através da leitura do livro de Atas do CFB, do ano de 1966, tornou-se claro que os objetivos intrínsecos, do primeiro documento, permaneceram inalterados. Aqui e ali, são incluídos ou excluídos seções, artigos, parágrafos ou alíneas que vieram melhorá-lo sem modificar o espírito de sua criação. Estes breves movimentos, possibilitaram que o nosso Código de Ética se tornasse mais atualizado e coerente com as características dos dias atuais. Mas, afinal, o que é ser um profissional ético? Ser ético, nada mais é do que agir direito, proceder bem, sem prejudicar os outros; ser ético é, também, agir de acordo com os valores morais de uma determinada sociedade. Essas regras morais são resultado da própria cultura de uma comunidade. Elas variam de acordo com o tempo e sua localização no mapa. A regra ética é uma questão de atitude, deescolha. (Jacomino, 2000). No limiar do terceiro milênio, o Código de Ética para o profissional bibliotecário implica recompor o referencial de valores básicos de orientação do comportamento e reconhecer que, de nada vale criar normas, se a conduta pessoal não se pautar por elas. É da essência da norma a possibilidade de sua violação (Nalini, 1999). Entretanto, a Comissão de Ética, da XII gestão do CFB, espera que as normas tenham um fim prático: mostrar aos profissionais os valores e princípios fundamentais que devem nortear sua existência.

Referências Bibliográficas

CAMARGO, Marculino. Fundamentos de ética geral e profissional. Petrópolis: Vozes, 1999. 108p.

CASTRO, César Augusto. História da Biblioteconomia brasileira: perspectiva histórica. Brasília: Thesaurus, 2000. 287p.

JACOMINO, Dalen. Você é um profissional ético?, Você F., jul. 2000.

NALINI, José Renato. Ética geral e profissional. 2.ed..rev.e ampl. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1999. (RT Didáticos). 326p.

RIOS, Terzinha Azeredo. Ética e competência. São Paulo Cortez, 1993. 86p. (Colecão Questões de nossa época v.16)

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