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quinta-feira, 23 de junho de 2011

Cadastro Positivo

por Secom em 13/06/2011 20:14hs

Mais crédito e taxas menores com Cadastro Positivo

Bancos, lojas e financeiras poderão oferecer vantagens para consumidores que não tenham histórico de dívidas pendentes/ Foto: Governo do Estado de São Paulo

Financeiras só podem analisar perfil do bom pagador nos últimos 15 anos se cidadão pedir e dados não podem ser repassados a outras empresas

O Cadastro Positivo agora é realidade no mercado: bancos, lojas e financeiras poderão oferecer vantagens, como juros mais baixos ou crédito extra àqueles que não tenham histórico de dívidas pendentes. De acordo com o ministro da Fazenda, quando não há informação, os bancos acabam tratando todos os clientes da mesma forma e elevam as taxas de juros porque avaliam que, potencialmente, qualquer pessoa pode ter dificuldade para quitar as dívidas. “Com o cadastro positivo, você pode perceber que 95% ou até mais dos brasileiros têm um comportamento correto, não têm inadimplência e, com isso, os bancos deverão reduzir os juros. É para isso que existe o cadastro”.

A Lei 12.414 possibilita que bancos, comércio e financeiras tenham acesso a informações de pontualidade nos pagamentos (adimplemento) de pessoas físicas e jurídicas foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (10). “Ela traz informações importantes para contextualizar uma eventual inadimplência ou para que as instituições que concedem crédito possam saber o comportamento do consumidor numa janela de 15 anos”, afirma o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira.

Acesso ao crédito - A medida ajuda a populaçã

Mais crédito e taxas menores com Cadastro Positivo

o de baixa renda a ter mais acesso ao crédito. “A falta de informação sobre pessoas com menor poder aquisitivo gera a dificuldade de crédito, então, isso permite que seja feita uma avaliação sobre o perfil daquele consumidor”, ressalta Oliveira.

Oliveira explica que foram tomados cuidados para garantir os direitos do consumidor, na concepção da lei. Por exemplo, está proibido o cadastro de informações consideradas excessivas, que nada têm a ver com a análise de risco de crédito ao consumidor. “O histórico de crédito só poderá ser aberto com autorização expressa do cidadão, com informações claras e objetivas que se refiram, por exemplo, ao tipo da operação, sua duração e valores movimentados”, frisa. A regra também garante ao consumidor o acesso gratuito às informações registradas sobre ele.

O secretário-executivo adjunto destaca que o cadastro tem um caráter neutro, ou seja, não se refere apenas à inadimplência de um cliente. “O principal ganho para o consumidor é que as informações serão contextualizadas, assim, ele não poderá ser punido por algo pontual, como um eventual atraso no pagamento”. O histórico de crédito permitirá, ainda, antever processos de super endividamento.

Serviços - Prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás e telefone também poderão fornecer aos bancos de dados informações sobre as obrigações financeiras do cadastrado.

A criação de um histórico pessoal é opcional e ficará a cargo de empresas privadas que, atualmente, atuam na composição de análise e informação para crédito. Em nota oficial, a entidade de defesa do consumidor Proteste avaliou que: “da forma como foi sancionado o banco de dados não trará danos aos consumidores”.

http://www.secom.gov.br/sobre-a-secom/nucleo-de-comunicacao-publica/copy_of_em-questao-1/edicoes-anteriores/boletim-1305-14.06/mais-credito-e-taxas-menores-com-cadastro-positivo/

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