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segunda-feira, 6 de junho de 2011

LICITAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLIO NO DISTRITO FEDERAL

Diário Oficial do Distrito Federal - Nº 108, segunda-feira, 06.06.2011 Página 43


LICITAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLIO NO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES


JUSTIFICATIVA DE CONVENIÊNCIA DE OUTORGA DE CONCESSÃO DE 300


(TREZENTOS) VEÍCULOS PARA O STPC/DF


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, inciso V do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.915, de 02 de maio de 2007, dando cumprimento à determinação contida no artigo 5º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e considerando o disposto no PDTU, no PTU, e no processo administrativo nº 030.001.744/2006, TORNA PÚBLICO que a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal abrirá licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MAIOR OFERTA, com a finalidade de selecionar empresas concessionárias, para a operação dos serviços básicos que compõem o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, observada a caracterização a seguir:


Justificativa da Conveniência de Outorga: a conveniência de outorga está embasada na necessidade do cumprimento do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, da sentença prolatada na Ação Civil Pública n° 2001.01.1.010242-8, ajuizada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e dos estudos técnicos realizados previamente à deflagração do procedimento licitatório;


Área: Distrito Federal;



Objeto: licitação para outorga de 3 (três) concessões, em regime de delegação por frota, para a operação de 300 (trezentos) ônibus, em 3 (três) lotes de 100 ( cem) veículos cada, nos serviços básicos que compõem o Sistema de Transportes Público Coletivo do Distrito Federal;


Vigência da concessão: 10 (dez) anos, podendo o contrato ser renovado por mais 10 (dez) anos, nos termos da legislação de regência e do respectivo ato convocatório do certame.

RE-RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE CONVENIÊNCIA DE OUTORGA DE CONCESSÃO DE 900 (NOVECENTOS) VEÍCULOS PARA O STPC/DF


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, inciso V do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.915, de 02 de maio de 2007, dando cumprimento à determinação contida no artigo 5º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e considerando o disposto no PDTU, no PTU e no Processo Administrativo nº 030.000.455/2010, RE-RATIFICA A JUSTIFICATIVA DE CONVENIÊNCIA DE OUTORGA, publicada no DODF N° 206, de 27/10/2010, página n° 119, em que a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal tornou público a licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MAIOR OFERTA, com a finalidade de selecionar empresas concessionárias, para a operação dos serviços básicos que compõem o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, observada a caracterização a seguir:

Justificativa da Conveniência da Outorga: a conveniência da outorga está embasada na necessidade do cumprimento do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, da sentença prolatada na Ação Civil Pública n° 2001.01.1.010242-8, ajuizada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e dos resultados dos estudos técnicos realizados previamente à deflagração do procedimento licitatório;


Área: Distrito Federal.


Objeto: licitação para outorga de 9 (nove) concessões, em regime de delegação por frota, para a operação de 900 (novecentos) ônibus, em 9 (nove) lotes de 100 ( cem) veículos cada, nos serviços básicos que compõem o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;


Vigência da concessão: 10 (dez) anos, podendo o contrato ser renovado por mais 10 (dez) anos, nos termos da legislação de regência e do respectivo ato convocatório do certame.


COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO


AVISOS DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 1/2010.


O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, instituída pela Portaria n° 7/2010-ST, tendo em vista a determinação do Senhor Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, diante da Decisão n° 2419/2011 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, exarada na Sessão Ordinária n° 4428, de 31/05/2011, INFORMA A TODOS OS INTERESSADOS o prosseguimento, a partir do dia 06 de junho de 2011, da CONCORRÊNCIA Nº 01/2010-ST/DF, tipo MAIOR OFERTA, com a finalidade de selecionar empresas concessionárias para operar e manter 300 (trezentos) veículos para o Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF. O Edital e anexos da Concorrência n° 1/2010-ST/DF estão disponibilizados no sitio www.st.df.gov.br.


CONCORRÊNCIA Nº 1/2011.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, instituída pela Portaria n° 7/2010-ST e n° 47/2010-ST, INFORMA A TODOS OS INTERESSADOS que a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal abrirá licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MAIOR OFERTA, com a finalidade de selecionar empresas concessionárias para operar e manter 900 (novecentos) veículos para o Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF. O Edital e anexo da Concorrência n° 1/2011-ST/DF estão disponibilizados no sitio www.st.df.gov.br.

http://www.buriti.df.gov.br/ftp/default_ctd.cfm

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