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quinta-feira, 23 de junho de 2011

A idade mínima para aposentadoria

Sábado, 18 de junho de 2011 - 22h39 - jornal ATRIBUNA

Proposta descartada

Governo desiste de propor idade mínima para aposentadoria, diz Força Sindical

Francisco Aloise

O Governo desistiu de propor a idade mínima para a aposentadoria e vai defender que a fórmula 85/95 seja implantada no lugar do fator previdenciário (mecanismo que reduz em até 35% o benefício de quem decide se aposentar mais cedo).

A informação é de João Batista Inocentini, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e vice-presidente da Força Sindical. Ele diz que, como não houve consenso até agora sobre o assunto, o próprio Governo Federal, teria dado prazo para que até o final deste mês as centrais sindicais se reúnam para um debate sobre se aceitam inserir a fórmula 85/95 em troca do fator previdenciário.

“Na próxima terça-feira nós vamos ter uma reunião, que a princípio não trataria desse assunto, mas fatalmente vamos ter que tomar uma decisão. A CUT e a Força Sindical defendem a fórmula no lugar do fator previdenciário, mas as demais centrais propõem outras alternativas”, explica o líder sindical em contato com A Tribuna.

Sobre a desistência do Governo em relação a idade mínima de aposentadoria, que seria de 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, ele diz que informação foi repassada ao presidente da Força Sindical, deputado federal Paulo Pereira da Silva, pelo próprio ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, que quer uma solução rápida sobre o caso, para evitar que se arraste para o segundo semestre.

O único ponto que ainda não foi fechado e que deve ser discutido nos próximos dias é o cálculo usado para definir o valor das aposentadorias, que hoje leva em consideração a média dos 80% maiores salários de contribuição corrigidos desde julho de 1994. O sindicalista defende que só os 60% maiores salários entrem na conta. Em relação ao fator previdenciário, tudo indica que ele vai permanecer como alternativa a quem quiser se aposentar mais cedo.

http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=99416&idDepartamento=5&idCategoria=0

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