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segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Feriados Nacionais e de Pontos Facultativos em 2010

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA No- 834, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta da Nota Técnica nº 464/COGES/ DENOP/SRH/MP, de 28 de outubro de 2009, resolve:
Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e de pontos
facultativos no ano de 2010, para cumprimento pelos órgãos e entidades
da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional
do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços
considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III -16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 17 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo
até às 14 horas);
V - 2 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 3 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 1º de novembro, Dia do Servidor Público - art. 236 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo) comemoração
do dia 28 de outubro;
XII- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado
nacional);
XIV - 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo
após as 14 horas);
XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo
após as 14 horas).
Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal,
de que trata a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão
observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados
nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do
inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente
autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício
do servidor.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação
e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas
áreas de competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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