MANUAL DO BENEFICIÁRIO DO PASSE LIVRE ESPECIAL DO DISTRITO FEDERAL
O Passe Livre é um benefício que demonstra um avanço da sociedade e conquista das pessoas com deficiência, pois trouxe mais respeito e dignidade para o portador de deficiência dentro do contexto social.
O Passe Livre Especial dá direito a passagem gratuita no transporte coletivo do Distrito Federal a todos os deficientes, comprovadamente carentes.
1) Quem tem direito ao Passe Livre?
Terão direito ao Passe Livre Especial no Distrito Federal:
A pessoa com deficiência física, sensorial ou mental e respectivos acompanhantes, quando necessários nos termos da Lei Distrital nº 566/93 regulamentado pelo Decreto nº 20566/99;
os portadores de câncer, vírus HIV e de anemias congênitas (falciforme e talassemias) e coagulatórias congênitas (hemofilia), nas condições da Lei Distrital nº 773/94;
as pessoas portadoras de insuficiência renal, conforme a Lei Distrital nº 453/93.
Todos estes devem ser comprovadamente carentes. Excepcionalmente, poderá ser fornecido a um dos pais ou responsável que tenha que acompanhar ao hospital o paciente menor de doze anos (Art. 2º, § 2º, Lei Distrital nº 773/94)
2) Quem é considerado carente?
Aquele com renda própria de até três salários mínimos. No caso da pessoa com de deficiência não dispor de renda própria de até três salários mínimos ou no caso da renda própria do beneficiário ultrapassar o limite de três salários mínimos, será aferida a renda familiar que não poderá ultrapassar a três salários mínimos, per capita. Para calcular a renda, faça o seguinte:
Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.
Some todos os valores.
Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo também os que não têm renda, desde que morem em sua casa.
Se o resultado for igual ou abaixo de três salários mínimos, o portador de deficiência será considerado carente.
3) Como será feita a avaliação médica do candidato?
A avaliação médica do candidato será realizada por profissionais das Unidades do Sistema único de Saúde do Distrito Federal – SUS, especialistas nas deficiências apontadas.
O Laudo Médico deverá conter o número do CID (Código Internacional de Doenças), o carimbo, a assinatura e a matrícula do profissional credenciado, justificativa circunstanciada, quando indicada a necessidade de acompanhante.
4) Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre Especial?
A inscrição para habilitação ao usufruto do benefício poderá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Quem vai fazer o cadastro:
Formulário. (Fornecido na estação 114 Sul do Metrô);
Laudo médico recente (até 180 dias, original e expedido unicamente pelo SUS);
Identidade e CPF (cópia);
Comprovante de residência (cópia);
Comprovante de renda: Até 3 (três) salários mínimos, os três últimos contra-cheques, carteira de trabalho ou comprovante de pagamento do INSS;
b) Quem participou do Recadastramento no Programa Mão na Roda, deverá comparecer a Estação 114 Sul do Metrô portando o seguinte documento:
Carteira de Identidade (original).
c) Quem não participou do recadastramento no PROGRAMA MÃO NA RODA deverá comparecer a Estação 114 Sul do Metrô portando o seguinte documento:
Laudo médico recente (até 180 dias, original e expedido unicamente pelo SUS);
Identidade e CPF (cópia);
Comprovante de residência (cópia);
Comprovante de renda: Até 3 (três) salários mínimos, os três últimos contra-cheques, carteira de trabalho ou NADA CONSTA do INSS;
5) Onde solicitar o Beneficio do Passe Livre do DF?
O único local é a Estação do Metrô da 114 Sul, Praça do Cidadão em horário comercial.
Devem-se se dirigir a Estação do Metrô da 114 Sul as pessoas que pleiteiam o beneficio do Passe Livre do DF pela primeira vez e também os que tiveram perdido ou extraviado o cartão para solicitar novo Cartão Magnético.
Telefones de contato: 0800 94 12310 / 3246-7030 / 3905-1391 / 3905-1392
6) O Passe Livre Especial dá direito a acompanhante?
O acompanhante somente terá direito ao transporte gratuito quando assistindo ao beneficiário, pessoa com deficiência, conforme especificado em Laudo Médico.
7) A Pessoa com Deficiência, mesmo sendo menor de idade, deve ter o próprio CPF?
No caso de pessoa com deficiência, menor de idade, o CPF usado será o dos pais ou do responsável legal.
8) Quando a Pessoa com Deficiência é menor de idade como ele deve comprovar renda?
O menor de idade não deve comprovar renda, pois a renda aferida será a da família ou do responsável legal.
9) A foto para emissão do cartão deverá ser levada?
A foto é capturada na hora, portanto não é necessário levar foto.
10) Qual o procedimento para a Pessoa com Deficiência com cadastro sem foto no sistema?
Deverá regularizar sua situação o mais rápido possível, irá tirar a foto na Estação 114 Sul do Metrô e aguardar a entrega do cartão de acordo com o calendário.
12) Qual o prazo para retirar o cartão, depois que o deficiente fizer o cadastro?
De 20 (vinte) a 30 (trinta) dias corridos.
13) Qual o órgão responsável pelos procedimentos de cadastramento e deferimento do Passe Livre?
Atualmente o Decreto do DF nº 27.825/2007 determina que o órgão responsável pelo cadastramento e deferimento do Passe livre é a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania por meio da Diretoria para Assuntos das Pessoas com Deficiência (DAPD). A empresa FÁCIL apenas confecciona o cartão.
14) O deficiente que perdeu a carteirinha e não fez o recadastramento, o que ele deve fazer para receber a 2ª via?
Ele deve levar toda a documentação para um "novo cadastro" na 114 sul.
Documentos necessários para o cadastro:
a) Quem vai fazer pela primeira vez:
Laudo médico recente (até 180 dias, original e expedido pelo unicamente pelo SUS);
Identidade e CPF (cópia);
Comprovante de residência (cópia);
Comprovante de renda: Até 3 (três) salários mínimos, os três últimos contra-cheques, carteira de trabalho ou NADA CONSTA do INSS
15) Como pedir uma segunda via da Carteira?
No caso de extravio ou furto da Carteira, o beneficiário deverá providenciar a Ocorrência Policial junto às Unidades da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal para fins de garantia do próprio beneficiário e para o acompanhamento e a fiscalização dos órgãos responsáveis.
Para solicitação da segunda via, o beneficiário apresentará, obrigatoriamente, na Estação do Metrô da 114 Sul o Boletim de Ocorrência Policial relativo ao furto ou extravio da Carteira de Passe Livre Especial.
16) Qual a validade do novo cartão especial?
A validade da carteira especial é de 2 (dois) anos, os cartões eletrônicos distribuidos pelo FÁCIL irão expirar a validade a partir de 2009, sendo que 30 (trinta) dias antes da data de vencimento o validador emitirá um sinal sonoro diferenciado informando no display o vencimento do cartão.
17) Qual será o prazo de validade das carteiras atuais?
As carteiras atuais terão validade até 31 de maio de 2008.
Após esse período as carteiras antigas não serão mais aceitas nos ônibus e a pessoa com deficiência deverá comparecer a Estação do Metrô da 114 Sul para fazer novo cadastro.
18) É necessário que o cartão ESPECIAL seja recarregado?
Não, neste cartão não é possível carregar os créditos.
19) O deficiente que não retirar o cartão na data marcada poderá retirar após a data ou terá uma data específica?
Ele poderá retirar o cartão especial em uma data posterior.
20) Sou FUNCIONAL e também sou pessoa com deficiência, como faço para obter minha carteirinha de Pessoa com Deficiência?
Essas pessoas terão que solicitar a impressão do cartão com a indicação "Funcional/Especial".
21) Tenho meu cartão estudante e quero cancelá-lo para retirar meu cartão ESPECIAL, qual o procedimento?
Você deverá solicitar o cancelamento do seu cartão estudante na sede do FÁCIL, com o cartão estudante cancelado é possível emitir o cartão ESPECIAL. Em seguida dirija-se a estação 114 Sul do metrô e faça o seu cadastro.
22) O deficiente que possui carteirinha de outro estado, poderá utilizar ônibus no DF?
Para utilizar ônibus do DF, ele deverá ser morador do DF e estar cadastrado para receber a carteira do DF.
23) Qual é a penalidade para o uso indevido da Carteira de Passe Livre Especial?
A utilização indevida da Carteira por qualquer pessoa que não seja titular é considerado crime – artigo 307 do Código Penal – pena de 03 meses a 01 ano de detenção.
24) Em que casos o benefício pode ser cancelado?
O cancelamento poderá ser realizado pela ocasião do falecimento do beneficiário; mudança de domicílio para fora do Distrito Federal; alteração da renda, quando esta ultrapassar os limites estabelecidos para a concessão do benefício; alteração do diagnóstico médico ou psicológico que implique o desaparecimento das condições estabelecidas na legislação, para habilitação ao usufruto do benefício.
25) Legislação Aplicada:
Lei n.º 453, de 08/06/1993 - Concede transporte gratuito às pessoas portadoras de insuficiência renal e dá outras providências.
Decreto n.º 16.829, de 06/10/1995 - Regulamenta a concessão de transporte gratuito às pessoas portadoras de insuficiência renal estabelecido pela Lei nº 453, de 8 de junho de 1993.
Lei n.º 566, de 14/10/1993 - Concede transporte gratuito as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental e dá outras providências.
Decreto n.º 20.566, de 11/09/1999 - Regulamenta a concessão do Beneficio de que trata a Lei n° 566 de 14 de outubro de 1993 e dá outras providências.
Lei nº 773, de 10/10/1994 - Concede transporte gratuito às pessoas de baixa renda portadoras de câncer, vírus HIV e de anemias congênitas, e coagulopatias congênitas, nas condições que especifica e dá outras providências.
Decreto nº 16.982, de 05/12/1995 - Regulamenta a concessão de transporte gratuito às pessoas de baixa renda portadoras de câncer, vírus HIV, de anemias congênitas e coagulopatias congênitas, instituída pela Lei 773, de 10.10.1994, e dá outras providências.
Portaria Conjunta SEAS-ST nº 01, de 27/06/2002 - Regulamenta a habilitação ao uso do transporte gratuito por pessoas portadoras de deficiências físicas, sensoriais ou mentais, em grau acentuado, tendo em vista o disposto na Lei n. 566, de 14 de outubro de 1993, e dá outras providencias.
Decreto n. 27.825, de 30/03/2007 - Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania e dá outras providências.
Decreto n. 28.212, de 16/08/2007 - Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Lei n. 4.011, de 12/09/2007 – art. 1 e 4 - Dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal, instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
Portaria SET n. 98, de 22/10/2007 - Institui o Sistema de Bilhetagem Automática.
http://www.mpdft.gov.br/sicorde/passedf.htm
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