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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Veja os principais motivos que fazem o contribuinte cair na malha fina‏

25/02/2010 - 09h11
Veja os principais motivos que fazem o contribuinte cair na malha fina

da Folha Online


A malha fina é um procedimento que visa interceptar declarações de Imposto de Renda para averiguação mais detalhada. Normalmente caem na malha fina as declarações que possuem dados considerados errados ou incompletos pela Receita Federal.

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A cada ano que passa a malha fina fica mais forte, já que o avanço da tecnologia permite à Receita Federal cruzar dados enviados pelos próprios contribuintes ou pelas empresas com quem eles tiveram algum tipo de relacionamento financeiro ou trabalhista.

Em 2009, cerca de 1 milhão de declarações do IRPF ficaram retidas na malha fina, quase três vezes mais que as 361 mil do ano anterior.

O próprio contribuinte pode colaborar para acelerar sua saída da malha fina. Para isso, ele deve acessar o site da Receita Federal e informar os números do CPF e do comprovante de entrega da declaração. O sistema permite, então, visualizar o motivo da entrada na malha fina. Caso o contribuinte corrija a informação através de uma declaração retificadora, ele é liberado.

Se não fizer isso, o contribuinte deve esperar ser chamado pela Receita Federal, que tem um prazo de cinco anos para convocá-lo.

Confira os principais motivos para cair na malha fina:

Rendimentos

O principal motivo para um contribuinte cair na malha final é a omissão de rendimentos. Isso acontece quando ele deixa de declarar uma renda ou parte de um rendimento, como recebimento de aluguel ou ganho em aplicações financeiras.

Além da ausência dos rendimentos, a diferença entre o rendimento declarado entre a fonte pagadora e o contribuinte é o segundo maior motivo das inclusões na malha fina.

Aconselha-se aos contribuintes que guarde todos os comprovantes salariais --em especial os informes de rendimento- para provar que os valores estão corretos.

Falta de recolhimento

O contribuinte pode entrar na malha fina devido à falta de recolhimento do imposto pela empresa.

Neste caso, o empregador não apresentou a Dirf (Declaração de Imposto Retido na Fonte). Para resolver isso, o contribuinte precisa comprovar que o valor foi deduzido do salário, para que a Receita cobre o pagamento da empresa.

Despesas com saúde e educação

Divergências sobre informações com despesa médica também costumam gerar problemas na declaração que levam à malha fina. Geralmente, deduções de despesas médicas ou de educação caem na averiguação mais detalhada para conferir se realmente foram feitos.

A insistência da Receita Federal nesses casos é justificada: é comum o Fisco descobrir que contribuintes forjaram recibos ou deduziram despesas que não possuem esse privilégio.

Por conta disso, a Receita publicou no fim de 2009 norma instituindo a Declaração de Serviços Médicos, que será entregue por profissionais de saúde e trará o CPF e o valor recebido de cada paciente atendido por profissionais como médicos, psicólogos, dentistas e fisioterapeutas.

A intenção da Receita é cruzar esses dados com os declarados pelo contribuinte pessoa física no Imposto de Renda, e evitar a declaração de despesas médicas falsas.

Não entram na dedução, por exemplo, gastos realizados em farmácias. Já em educação, não são passíveis de dedução cursos diversos (incluindo idiomas e informática) e material escolar.

Patrimônio incompatível com renda

Também é comum a retenção nos casos de variação patrimonial incompatível com a renda do mesmo período. E não declarar o patrimônio não adianta, já que a Receita tem conhecimento dos investimentos e bens dos contribuintes através da outra ponta.

No caso de compra e venda de imóveis, por exemplo, as construtoras e imobiliárias informam as vendas ou alugueis através de um documento chamado Dimob (Declarações de Informações de Atividades Imobiliárias), com a qual a Receita toma conhecimento da compra feita pelo contribuinte. Documentos semelhantes --chamados de obrigações acessórias-- são expedidas por cartórios e empresas de cartões de crédito, entre outros, e são igualmente colocados à disposição da Receita para fazer a comparação com a declaração do IR.




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