quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
piso de isenção sobe e declaração será feita só na web
10/02/2010 - 13:45 (atualizada em 10/02/2010 13:47)IR 2011:
Das 25 milhões de declarações recebidas no ano passado, 127 mil foram em formulário de papel
Da Redação, com agências
A declaração do Imposto de Renda de 2010 será a última entregue em formulário de papel, segundo as novas regras para o Imposto de Renda 2011, anunciadas pelo supervisor nacional, Joaquim Adir, nesta quarta-feira (10). Além disso, só ficarão obrigados a declarar os contribuintes com limite de R$ 22.487,25. Com o desconto padrão de 20%, esse valor fica em R$ 17.988,80.
Adir explicou que o novo número considera o desconto padrão de 20% na declaração, que coloca as pessoas que receberem neste ano até o novo valor definido na faixa de isenção do IR. Segundo o supervisor da Receita, a flexibilidade para a entrega nessa faixa de renda não impedirá o contribuinte de fazer a declaração no ano que vem. Por exemplo, se a pessoa teve imposto retido na fonte ao longo do ano, ela poderá fazer a declaração e receber em 2011 a restituição do tributo pago ao longo de 2010.
Outra mudança anunciada para o ano que vem foi a eliminação da possibilidade de entrega das declarações em formulário de papel. "Este ano (2010) será o último ano de declaração em formulário", disse Adir. Segundo ele, essa forma de entrega no ano passado gerou apenas 127 mil declarações, dentro de um universo de mais de 25 milhões.
Adir explicou que os documentos em papel são muito complicados de serem processados pela Receita e ainda não geram benefícios para os declarantes. Sobre eventuais problemas que o fim dessa modalidade pode gerar, Adir minimizou e disse que o Brasil está evoluindo e que, como a medida vale só para o ano que vem, as pessoas terão tempo de se adaptar e buscar alternativas. Sem o formulário, as declarações só poderão ser entregues pela internet ou por meio de disquete.
Imposto de Renda 2010
As novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta (10). Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado.
No caso dos contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ficam obrigados a declarar se esse valor ultrapassar R$ 40.000,00. Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite ficou em R$ 12.743,63.
O valor implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração.
http://www.abril.com.br/noticias/economia/ir-2011-piso-isencao-sobe-r-22-487-25-declaracao-so-podera-ser-feita-pela-web-532664.shtml
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