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quarta-feira, 10 de março de 2010

Comissão do Senado aprova projeto que proíbe fumo em locais públicos no país

10/03/2010 - 12h14
Comissão do Senado aprova projeto que proíbe fumo em locais públicos no país

GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília


A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que proíbe o fumo em locais públicos e privados de uso coletivo do país --salvo em áreas destinadas exclusivamente para o fumo. O projeto define como recinto coletivo como o local coberto e fechado, total ou parcialmente, em dois ou mais lados, de forma permanente ou provisória, onde haja circulação de pessoas. Nesses locais, o fumo fica proibido --caso o projeto seja aprovado pelo Congresso.

A proibição já vale atualmente em alguns Estados, como São Paulo e o Distrito Federal, baseada em leis estaduais ou distritais. Se o projeto acabar aprovado no Congresso, a medida terá que vigorar em todo o território nacional.

Pelo texto, os proprietários ou responsáveis por recintos coletivos fechados com área superior a 100 m¦ --com exceção de locais destinados à saúde ou educação --têm que reservar 30% do total da área para fumantes. A área deve estar isolada por "barreira física", com equipamentos que permitam a exaustão do ar da área de fumantes para o ambiente externo.

"A matéria é de grande relevância e induz ao desafio posto ao parlamento brasileiro de implementar normas que enfrentem a exposição das pessoas à fumaça do tabaco, compreendendo essa prática como um risco à vida. O cigarro é o maior problema de saúde pública mundial", argumentou a senadora Marina Silva (PV-AC), relatora do projeto na CCJ.

A senadora afirma, ainda, que o fumo "mata mais que a AIDS, a malária e a varíola juntas", segundo dados do Ministério da Saúde. "Do ponto de vista ambiental, o fumo provoca diversos estragos. Florestas inteiras são devastadas para alimentar os fornos à lenha que secam as folhas do fumo antes de serem industrializadas", afirma Marina.

O texto estabelece que a proibição deve entrar em vigor 180 dias depois da sua aprovação pelo Congresso. O projeto segue para análise da CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado, depois tem que ser votado pelos plenários da Câmara e do Senado.

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