misabellC Tour

free counters

quinta-feira, 4 de março de 2010

Imposto de Renda

Consultor responde dúvidas para quem declara pela 1ª vez
Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.




1) Nunca declarei Imposto de Renda, pois não se fazia necessário, mas, com as novas regras, gostaria de saber quais os primeiros passos que devo dar. (Roselene R. Rodrigues)
Resposta: O primeiro passo é verificar as regras para a entrega da apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2010 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2009:
a) recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
b) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
c) realizou em qualquer mês do ano-calendário:
- alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto: ou
- operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2009, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300 mil.



2) Gostaria de saber se o valor utilizado para declarar o Imposto de Renda é o valor bruto ou liquido e se as férias e o 13º salário contam também. (Jonatas)
Resposta: O valor a ser declarado é o valor bruto, salários e férias. O rendimento do 13º salário tem sua tributação exclusiva na fonte. Declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas do Titular”, conforme o comprovante de rendimentos, o nome da fonte pagadora, o número de inscrição no CNPJ, o valor (bruto) dos rendimentos tributáveis recebidos, a contribuição previdenciária oficial, o imposto retido na fonte e o 13º salário.



3) Como declarar os valores de venda de bens de herança? Como proceder se o valor do formal de partilha estiver menor que os valores da venda? (Ivan Barsanti Júnior)

Resposta: Primeiramente, os bens recebidos de herança devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” da declaração de ajuste do herdeiro, após sentença judicial transitada em julgada ou escritura publica. Informe no item “Discriminação” também a baixa do bem, informando os detalhes da operação (venda). Não preencha os campos “Situação” se a venda ocorreu no próprio ano de encerramento do inventário. Preencha o programa do GCAP/2009 e importe os dados na declaração de imposto de renda. Lembre-se que o valor de isenção para pequenos valores é até R$ 35 mil.



4) Como declarar o segundo apartamento que é usado nos finais de semana? (Jurema M. Ferreira)
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos”, declare o apartamento. Se o imóvel foi adquirido em 2009, abra um item com o código 11 – apartamento. No campo "Discriminação", os dados do bem e do alienante. Não preencha o campo "Situação em 31/12/2008". No campo "Situação em 31/12/2009", informe o valor pago.



5) Adquiri um imóvel a prestação, no valor total de R$ 210 mil. Paguei R$ 170 mil no ano de 2009, mas ainda faltam quatro prestações para este ano. Devo declará-lo agora ou somente depois de quitá-lo? (Clóvis H. L. de Faria)
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos”, abra um item com o código do bem. No campo Discriminação os dados do bem e do alienante. Não preencha o campo "Situação em 31/12/2008". No campo "Situação em 31/12/2009", informe o total das prestações pagas em 2009 de R$ 170 mil. Não preencha a ficha “Dividas e Ônus Reais”.



Leia mais notícias de Imposto de Renda

http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL1513293-9356,00-CONSULTOR+RESPONDE+DUVIDAS+PARA+QUEM+DECLARA+PELA+VEZ.html

Nenhum comentário:

misabellC search

Pesquisa personalizada