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domingo, 23 de maio de 2010

Conteúdos biblioteconomia

Avaliação de bibliotecas:

Em uma biblioteca qualquer mudança possível e desejável pode ser reutilizada em decorrência de uma avaliação.Nas atividades de avaliação e planejamento é considerado instrumento indispensável o diagnóstico.A avaliação é uma ferramenta, que auxilia o bibliotecário a desenvolver estratégias, que alcancem eficácia e eficiência organizacionais relacionadas, respectivamente a resultados e processos.
Na avaliação de periódicos para assinaturas, renovação ou cancelamento, um dos critérios a se observar é o seu fator de impacto, que consiste no número de citações recebidas pelo periódico relacionado ao número de artigos publicados por esse periódico.Em uma unidade de informação, as análises das formas de gestão e do seu grau de integração entre os vários setores e projetos formalizam a avaliação do poder decisório.
No sistema de avaliação de bibliotecas podemos encontrar as políticas de: gerenciamento, seleção , processos etc. Para exemplificar uma política de seleção de periódicos, disponibilizo um texto de excelente qualidade, no qual são definidas com clareza as necessidades da biblioteca do poder judiciário. Em função da demanda e defasagem dos conteúdos,e da necessidade preemente de espaço físico e grau de usabilidade do acervo.

Política de Desenvolvimento e Avaliação de Coleções


Ato Normativo Nº 1/2008


Aprova a Política de Desenvolvimento e Avaliação de Coleções do acervo da Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS SCHIMDT MURTA RIBEIRO, no exercício de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que o acervo da Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é especializado na área jurídica e em áreas do conhecimento que guardam estreita relação com a Ciência do Direito;

CONSIDERANDO que compete ao Departamento de Gestão de Acervos Bibliográficos da Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento (DGCON/DEGAB) gerenciar o acervo da Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que o crescimento do acervo bibliográfico deve ocorrer de forma racional, equilibrada e qualitativa, com vistas a atender adequadamente as demandas dos usuários, oferecendo acesso a coleções completas e atualizadas;

CONSIDERANDO que é necessário selecionar as obras a serem incorporadas ao acervo bibliográfico, bem como avaliar o acervo passível de descarte, especialmente o existente em duplicata, objetivando a otimização do espaço físico destinado ao seu armazenamento.

RESOLVE :

Art. 1º - Estabelecer a Política de Desenvolvimento e Avaliação de Coleções da Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que consiste em selecionar, avaliar, incorporar e descartar as obras do acervo bibliográfico, com a finalidade de mantê-lo em quantidade e qualidade suficientes, com coleções completas e atualizadas, para o atendimento das demandas e expectativas dos usuários, em sintonia com os direcionadores estratégicos institucionais.

Art. 2º - São objetivos da Política de Desenvolvimento e Avaliação de Coleções:

a) possibilitar o crescimento racional e equilibrado do acervo de forma qualitativa e quantitativa;

b) identificar os materiais de informação adequados à formação da coleção;

c) determinar critérios para duplicação de títulos;

d) estabelecer prioridades de aquisição;

e) estabelecer diretrizes para a avaliação das coleções;

f) traçar diretrizes para o descarte e reposição do material documental;

g) atender às sugestões, deixando o solicitante informado da aquisição ou não da obra sugerida;

h) conhecer as necessidades informacionais dos usuários por meio da análise de uso das coleções e sua atualidade;

i) garantir a continuidade e a adequação necessárias à formação da coleção.

Art. 3º - O acervo é formado por livros, folhetos, revistas, diários oficiais e multimeios pertinentes à Ciência do Direito e em áreas do conhecimento que com ela guardem estreita relação.

Art. 4º - A seleção do acervo consiste na escolha das publicações que farão parte da coleção e será realizada a partir das seguintes fontes:

a) sugestões de magistrados e usuários em geral;

b) visitas às livrarias;

c) catálogos e listagens de editores e livreiros;

d) bases de dados de instituições jurídicas;

e) sites de editoras e livrarias;

f) newsletters;

g) bibliografias especializadas;

h) boletins informativos;

i) resenhas bibliográficas;

j) resenhas e suplementos literários de jornais e revistas;

k) boletins bibliográficos de bibliotecas jurídicas.

Parágrafo único - São critérios de seleção:

a) adequação do material aos objetivos institucionais;

b) autoridade dos responsáveis intelectuais pela produção da obra (autor, coordenador, organizador, colaborador e tradutor) e dos responsáveis pela sua editoração;

c) demanda;

d) atualidade e qualidade do conteúdo das obras;

e) escassez de material sobre o assunto na coleção da Biblioteca;

f) condições físicas do material;

g) quantidade de exemplares;

h) periódicos cujos títulos objetivam reserva técnica;

i) duplicatas de periódicos cujos títulos objetivam doação a outras Instituições.

Art. 5º - A aquisição de livros e periódicos que integrarão o acervo da Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro será realizada observando-se as seguintes modalidades:

I - assinatura de periódicos: títulos selecionados de interesse para compor o acervo, observando a manutenção dos títulos existentes e a inclusão de novos títulos;

II - captação: solicitação de publicações de interesse para a Biblioteca às Instituições públicas, privadas, entidades científicas e culturais, e pessoas físicas;

III - compra;

IV - doação;

V - permuta: intercâmbio efetuado através da Revista de Direito com outras Instituições que editam publicações na área do Direito;

VI - convênio s tand-vitrine: convênio realizado entre o Tribunal de Justiça e Editoras, através da biblioteca, objetivando exposição de obras nas vitrines localizadas nos corredores do Tribunal de Justiça e posterior doação à biblioteca das 50 (cinqüenta) obras/ano expostas.

Art. 6º - O acervo deverá ser avaliado periodicamente, por meio de inventário, com a finalidade de identificar e separar as obras que estiverem de acordo com os critérios para o descarte, após rigorosa análise de seu conteúdo, relevância e valor histórico.

Art. 7º - Considera-se descarte a retirada, em definitivo, de obras que não justifiquem sua permanência no acervo.

§ 1º - São critérios de descarte, observado o disposto na legislação vigente:

I - inadequação: obras cujos conteúdos não são pertinentes a área do Direito;

II - desatualização: obras cujos conteúdos revelem-se ultrapassados;

III - duplicatas: quantidade excessiva de exemplares de um mesmo número ou título em relação à demanda;

IV - condições físicas: obras inutilizadas, infectadas, deterioradas ou danificadas;

§ 2º -As duplicatas dos diários oficiais serão descartadas após retorno e verificação dos exemplares encadernados e autorização da Direção da Divisão de Tratamento e Conservação.

Art. 8º - A Política de Desenvolvimento e Avaliação de Coleções será supervisionada pela Comissão da Biblioteca, pela Direção do Departamento de Gestão de Acervos Bibliográficos (DEGAB), pela Direção da Divisão de Gerenciamento de Acervos (DIGAC), pela Direção da Divisão de Tratamento e Conservação (DITRA) e pela Direção da Divisão de Disseminação da Informação Bibliográfica (DIDIB).

Art. 9º - O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.



Rio de Janeiro, 5 de março de 2008.




Desembargador JOSÉ CARLOS SCHIMDT MURTA RIBEIRO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Texto conforme publicação do DORJ-III, S-I, em 13/03/2008 p. 01.

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